Perguntas frequentes
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O que é Inscrição Remida?
A Inscrição Remida isenta o profissional de enfermagem inscrito do pagamento de anuidades futuras, e é concedida ao profissional que preenche os requisitos de: no mínimo 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais; estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Coren, inclusive quanto à anuidade do ano em exercício. Se o requerimento for protocolado antes de 31 de março do ano vigente, a anuidade será isenta. Após 31 de março a anuidade deverá ser quitada proporcionalmente.
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Como o Enfermeiro deverá realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem?
A Sistematização da Assistência de Enfermagem deve atender ao preconizado pela Resolução COFEN nº 358/2009 – clique aqui para acessar.
O Coren-SP publicou o Manual de Processo de Enfermagem: Guia para a Prática para dirimir dúvidas em relação ao assunto – clique aqui para ver nossa página de livros disponíveis para download.
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Como devem ser realizadas as anotações de enfermagem?
Com o objetivo de nortear os Profissionais de Enfermagem para a prática dos registros de enfermagem no prontuário do paciente, garantindo a qualidade das informações, o COFEN aprovou o Guia de Recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente – clique aqui para conferir – aprovados através da Resolução COFEN Nº 0514/2016 – clique aqui para acessar.
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Onde encontro o piso salarial, carga horária e informações sobre folgas dos profissionais de enfermagem?
Questões de cunho trabalhista como piso salarial, carga horária de trabalho, folgas e outras dúvidas administrativas devem ser tratadas com o Sindicato de sua categoria profissional ou junto ao Ministério do Trabalho – clique aqui para acessar.
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O Enfermeiro pode prestar concurso público para os cargos de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem?
Não, pois o Enfermeiro aprovado no concurso para o cargo de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem terá de comprovar a habilitação legal para o exercício desta função (Técnico ou Auxiliar de Enfermagem), ou seja, ser titular do Diploma ou do Certificado de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente, e possuir inscrição como Técnico de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (artigo 5º combinado com artigo 1º do Decreto nº 94.406/1987 – clique aqui para conferir).
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Os profissionais de enfermagem podem ser remanejados de setor no mesmo plantão?
Sim. A escala de enfermagem e o remanejamento dos profissionais de enfermagem entre as unidade de trabalho são de responsabilidade do Enfermeiro. Os profissionais de enfermagem inscritos no Coren-SP possuem formação escolar para o correto desenvolvimento de suas atribuições legais, devendo cumprir a escala e o remanejamento de acordo com o solicitado por aquele profissional.
Cada profissional pode e deve reconhecer suas competências legais e teórico-práticas obtendo embasamento para avaliar seu desempenho diante da função delegada de forma segura para si e para o paciente, sendo admitida a recusa do cumprimento de quaisquer atividades caso estas tragam insegurança e exposição do paciente a risco. Ressalta-se que essa situação não isenta o profissional de buscar conhecimento posterior para que o caso não se repita. Assim, sugere-se o envio de documento à chefia imediata informando a necessidade de treinamento específico.
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Como deve ser feito o dimensionamento (cálculo) de pessoal de enfermagem?
A determinação dos parâmetros para dimensionar a quantidade de profissionais de enfermagem nas diversas categorias deve atender os critérios expostos na Resolução COFEN nº 543/2017 – clique aqui para acessar. Nossa página de Dimensionamento também pode ser consultada para verificar as orientações para a realização do cálculo de acordo com o tipo de serviço – clique aqui para conferir.
O Coren-SP também oferece oficinas presenciais para capacitação de enfermeiros em nossa página de Atividades – clique aqui para ver as próximas oportunidades
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Quantos pacientes o Auxiliar/Técnico e o Enfermeiro podem assumir no plantão?
Não existe uma tabela fixa do quantitativo de pacientes por profissionais, cabe ao Enfermeiro responsável efetuar o cálculo de pessoal de enfermagem e encaminhar ao representante legal da empresa para ciência e providências cabíveis, visando garantir uma assistência livre de riscos e com qualidade. A Resolução COFEN n° 543/2017 – clique aqui para conferir – estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
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O Enfermeiro pode responder à distância por uma unidade, chefia ou plantão?
Não. A responsabilidade legal, ética e técnica, impede o exercício profissional à distância. O Enfermeiro, responsável pela equipe de enfermagem de uma unidade, chefia ou plantão, terá que avaliar a situação, conhecendo especificamente a equipe e o próprio paciente, e implantar o Processo de Enfermagem (Resolução COFEN nº 736/2024 – clique aqui para conferir), para poder delegar ao Técnico/Auxiliar de Enfermagem os cuidados a serem realizados, não conseguindo fazê-lo se não estiver presente.
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Quais são as atribuições do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estabelecidas em Lei?
As atribuições legais dos profissionais estão dispostas nos artigos 8 (Enfermeiro), 10 (Técnico de Enfermagem) e 11 (Auxiliar de Enfermagem) do Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86 – clique aqui para consultar. Ainda, de acordo com o artigo 13, as atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.
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Qual a diferença entre o Coren, o Sindicato e as Associações?
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Corens) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Coren-SP tem a missão de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e obstetrizes, que atuam no estado de SP, para garantir uma assistência segura e de qualidade à população.
Os Sindicatos são órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do trabalhador. A atribuição dos sindicatos é assegurar direitos trabalhistas e lutar por melhores condições de trabalho, como piso salarial, redução da jornada de trabalho, lei do descanso, entre outras, e oferecer orientação jurídica ao profissional.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) tem o papel de reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem; promover e divulgar pesquisas; promover o desenvolvimento técnico- científico, cultural e político dos profissionais, pautado em princípios éticos, entre outros.
As Sociedades de Especialistas promovem o aprimoramento da profissão em áreas específicas, por meio da interação científica e política entre seus membros. Realiza estudos, debates e seminários, e trabalham em conjunto com os Corens e demais órgãos de representação em prol da enfermagem, visando o desenvolvimento social, político e cultural dos seus associados e oferecendo serviços que auxiliam e facilitam o exercício da profissão.
Mais informações sobre a atuação do Coren-SP estão disponíveis na matéria “Compromisso com a enfermagem e a sociedade” publicada na revista Enfermagem Revista – clique aqui para conferir.
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Tenho anuidades em aberto. Posso me inscrever em outra categoria no Coren-SP?
Sim. Anuidades em aberto não são impedimento para a solicitação de serviços no Coren-SP. No entanto, alertamos que a inscrição em nova categoria não elimina dívidas anteriores, tornando o profissional sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal. Conheça aqui as opções de conciliação.
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Quero inserir meu nome social em minha carteira do Coren. Como devo proceder?
Você deve comparecer em uma unidade do Coren-SP, munido(a) de original e cópia do documento de identidade, solicitar o serviço de segunda via de carteira e informar no momento do atendimento que quer inserir seu nome social.
Importante: Não é necessário que documento de identidade contenha o nome social.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
Clique aqui para ver os documentos e taxa para solicitar o serviço de Segunda Via.
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Vou solicitar minha inscrição e gostaria de inserir meu nome social. Como devo proceder?
Você deverá solicitar diretamente ao atendente no ato do pedido de registro que inclua seu nome social no cadastro do Coren. Não é necessário apresentar documento de identidade com nome social para inseri-lo em seu cadastro no Coren.
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Como faço para atualizar meus dados?
Você pode atualizar seus dados através do Serviços Online, do Fale Conosco, de um dos nossos telefones ou pessoalmente em uma unidade do Coren-SP.
Importante: Para atualização dos dados que constam na carteira profissional (Nome, RG, CPF, filiação, data de nascimento e naturalidade) você deve solicitar o serviço de Segunda Via.
Clique aqui para acessar o Serviços Online.
Clique aqui para acessar o Fale Conosco.
Clique aqui para ver os telefones e unidades de atendimento do Coren-SP.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço de Segunda Via.
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Quero solicitar minha Inscrição Remida. Devo pagar a anuidade deste ano?
Caso a Inscrição Remida seja solicitada até dia 31 de março, o profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente. Caso solicite a partir de 01 de abril, deverá pagar a anuidade proporcional aos meses anteriores ao pedido do serviço de inscrição remida.
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Tenho anuidades em aberto. Posso solicitar a inscrição remida?
Não. É um requisito estar quite com todas as anuidades pendentes para solicitar a Inscrição Remida.
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Completei 60 anos de idade e fui informado(a) que não precisarei mais pagar anuidade. Como proceder?
A Inscrição Remida, que isenta o profissional de enfermagem inscrito do pagamento de anuidades futuras, somente é concedida ao profissional que atenda aos requisitos de 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuição junto ao Coren e esteja quite com sua situação ética, eleitoral e financeira.
Clique aqui para ver os documentos e taxa para solicitar a Inscrição Remida.
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Eu me aposentei e fui informado que não precisarei mais pagar anuidade. Como proceder?
Caso o profissional não vá mais atuar na área de enfermagem, poderá solicitar o Cancelamento de sua inscrição, cessando a emissão de novas anuidades. Ou caso o profissional inscrito atenda aos requisitos de no mínimo 30 (trinta) anos de inscrição ativa e contribuição junto ao Coren e esteja quite com sua situação ética, eleitoral e financeira, pode solicitar a Inscrição Remida.
Clique aqui para ver os documentos e taxa para solicitar o Cancelamento.
Clique aqui para ver os documentos e taxa para solicitar Inscrição Remida.
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Como faço para solicitar a Inscrição Remida?
O profissional que atender a todos os requisitos para a Inscrição Remida, deverá comparecer a uma unidade do Coren-SP munido dos documentos relacionados no site e efetuar o pagamento da taxa do serviço via boleto.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar esse serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Quem pode solicitar inscrição remida?
O profissional que tenha 30 (trinta) anos de inscrição ativa no Coren e que esteja quite com a situação financeira, eleitoral e ética.
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O que é inscrição remida?
A Inscrição Remida é concedida ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades a partir do deferimento do pedido feito pelo profissional.
Importante: O profissional que tenha inscrição remida pode exercer a profissão.
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Tirei minha certidão eleitoral e consta que não estou quite. Como devo proceder?
Caso você não esteja quite devido a ausência às urnas, deve comparecer ao cartório eleitoral, pagar a multa correspondente e solicitar nova certidão.
Caso você não esteja quite por condenação criminal deve apresentar a Certidão Eleitoral, a Certidão de Distribuição Criminal, a Certidão de Objeto e Pé e a cópia da sentença do juiz, que serão anexadas ao pedido para análise do Plenário do Coren-SP.
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Justifiquei meu voto na última eleição. O comprovante de justificativa serve como comprovante de quitação eleitoral?
Não. Somente o Comprovante de Votação ou a Certidão de Quitação Eleitoral servem como comprovação de quitação eleitoral.
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Em quais casos devo apresentar a certidão de nascimento ou casamento?
As Certidão de Nascimento ou Casamento devem ser apresentadas em caso de documento de identidade que não contenha a naturalidade ou/e em caso de mudança ou divergência de nome.
Importante: Em caso de divergência de nome nos documentos, você deve apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
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Meu CPF está no documento de identidade. Preciso apresentá-lo?
Não. Caso o CPF figure em outro documento, não é necessário apresentá-lo.
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Perdi meu RG ou ele é muito antigo. Como procedo?
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
Importante: Não são aceitos protocolos de documentos.
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Conclui o curso fora do Brasil. Como faço para obter a minha inscrição no Coren-SP?
Você deve revalidar seu Diploma em uma instituição de ensino pública.
Importante: Caso seja estrangeiro, você precisa ser detentor de RNE permanente para se inscrever no Coren.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Preciso exercer a profissão em outro País e necessito de documento emitido/preenchido pelo Coren-SP. Como proceder?
Você pode solicitar o serviço ao Coren-SP pessoalmente, via correios ou via e-mail.
Clique aqui para saber mais sobre o serviço.
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Estou morando/vou morar em outro País. Devo cancelar a minha inscrição?
Você deve procurar o Consulado ou ordem de enfermeiros do país onde pretende exercer a profissão para verificar se é necessário manter a inscrição ativa no Brasil.
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Estou morando/vou morar em outro País. O que devo fazer para exercer a profissão?
Você deve procurar o Consulado ou ordem de enfermeiros do país onde pretende exercer a profissão. Caso este solicite o preenchimento de formulário ou emissão de Certidão por parte do Coren-SP.
Clique aqui para saber mais sobre o serviço.
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Paguei a taxa de inscrição. Devo pagar a anuidade também?
Sim. A anuidade é gerada anualmente enquanto a inscrição estiver ativa.
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Estou com anuidades em aberto. O que fazer?
Você pode fazer o acordo de anuidade através do Serviço Online, do telefone (11) 3225-6301 ou comparecendo pessoalmente em uma unidade do Coren-SP.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Posso pagar taxa ou anuidade em uma unidade do Coren-SP?
Não. As taxas e anuidades podem ser pagas em qualquer banco ou casa lotérica.
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É possível parcelar a taxa para solicitar serviço?
Não. A taxa deve ser paga á vista.
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Tenho Inscrição Remida. Sou obrigado(a) a votar nas eleições do Coren?
Sim, o profissional que possui inscrição remida fica isento somente do pagamento de anuidades.
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Justifiquei minha ausência na votação, porém não aparece no meu cadastro. Como proceder?
Você pode encaminhar o comprovante da justificativa através do Fale Conosco.
Clique aqui para acessar o Fale Conosco.
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Não votei. Vou pagar multa eleitoral? Qual o valor?
Sim. Caso você perca o prazo para justificativa poderá ser cobrada multa eleitoral no valor de 1(uma) anuidade.
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Não votei. Como devo proceder?
Você deve justificar a ausência na votação no período estipulado e através do canais disponibilizados pelo COFEN ou Coren.
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De quanto em quanto tempo ocorrem as eleições do Coren-SP?
As eleições do Coren ocorrem a cada 3(três) anos.
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Sou obrigado(a) a votar?
Sim. Todos os profissionais com inscrição definitiva ativa devem votar nas eleição do Coren.
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Não consigo comparecer ao Coren-SP para retirar minha carteira/certidão. Posso pedir para outra pessoa ir no meu lugar?
Sim, a pessoa deve comparecer ao Coren munida de procuração simples com firma reconhecida.
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Perdi o protocolo. Como faço para retirar a minha carteira que está pronta?
Você pode retirar a carteira apresentando somente documento de identidade original e recente.
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Não consigo comparecer ao Coren-SP para solicitar o cancelamento ou suspensão da minha inscrição. Posso pedir para outra pessoa ir no meu lugar?
Sim, a pessoa deve comparecer ao Coren munida de todos os documentos e de uma procuração simples com firma reconhecida.
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Meu familiar/amigo(a) faleceu. Como faço para cancelar sua inscrição?
Você pode encaminhar ao Coren-SP via correios cópia autenticada da Certidão de Óbito ou comparecer munido(a) de original e cópia simples do documento em uma das unidades do Coren.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Fiz inscrição em outra categoria. A inscrição na categoria anterior cancela automaticamente?
Não. Caso não queira manter a inscrição na categoria anterior ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão.
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Tenho anuidades em aberto ou em acordo. Preciso pagar todas para pedir suspensão?
Não, para solicitar suspensão você deve estar quite ou em acordo de anuidades.
Importante: O descumprimento do acordo acarreta na revogação automática da suspensão.
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Tenho anuidades em aberto. Preciso pagar todas para pedir cancelamento?
Não, para tanto você poderá realizar o acordo de anuidades.
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Como faço para suspender minha inscrição?
Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.
Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
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Voltei a trabalhar. Como devo proceder?
Você deve solicitar o serviço de Reinscrição.
Importante: O número de inscrição permanecerá o mesmo.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Se eu cancelar minha inscrição eu perco meu número?
Não. Caso opte por reativar a inscrição definitiva o número permanece o mesmo.
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Como faço para cancelar minha inscrição?
Você pode solicitar o cancelamento da sua inscrição através do Serviços Online ou pessoalmente em uma unidade do Coren-SP.
Clique aqui para ver como solicitar o serviço.
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Cancelei minha inscrição e continuo recebendo anuidades.
O pedido de cancelamento a inscrição é finalizado somente após o pagamento da taxa e recebimento do requerimento assinado no Coren-SP (solicitações feitas via Serviço Online). Caso não tenha seguido uma dessas etapas o pedido de cancelamento é indeferido, sendo necessário solicitar novamente.
Importante: As anuidades devedoras geradas anteriormente à solicitação de cancelamento da inscrição continuam pendentes para posterior pagamento.
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Estou desempregado(a) e continuo recebendo anuidade.
Você pode solicitar o Cancelamento ou a Suspensão de sua inscrição.
Clique aqui para saber mais sobre Cancelamento.
Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
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Me aposentei e continuo recebendo anuidade.
A anuidade é gerada enquanto a inscrição do profissional estiver ativa mesmo que não exerça a profissão. Caso não exerça mais a profissão você pode solicitar o cancelamento da inscrição.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Estou afastado do trabalho. Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.
Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
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Estou em licença médica. Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar a Suspensão Temporária da inscrição. Para solicitar o serviço você deve apresentar a comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.
Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
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Não estou trabalhando. Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar o Cancelamento ou a Suspensão de sua inscrição.
Clique aqui para saber mais sobre Cancelamento.
Clique aqui para saber mais sobre Suspensão Temporária.
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Não lembro meu e-mail cadastrado para recuperar a senha. Como faço?
Você pode solicitar a atualização do seu e-mail cadastrado através do Fale Conosco, escolhendo o assunto “Inscrição e Cadastro” ou entrar em contato em um dos nossos telefones, confirmando dados cadastrais.
Clique aqui para acessar o Fale Conosco.
Clique aqui para ver nossos telefones de contato.
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Não lembro minha senha. Como recuperar?
Você deve acessar o Serviços Online, digitar seu CPF e na tela seguinte, clicar no botão recuperar senha. Uma nova senha será encaminhada ao seu e-mail cadastrado no Coren-SP.
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Como faço para acessar o Serviços Online?
Para acessar o Serviço Online, você deve acessar o link http://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online/ e digitar seu CPF.
No primeiro acesso você deverá cadastrar sua senha. Caso já tenha cadastrado deverá inserir sua senha para acessar o sistema.
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Quais serviços posso fazer no Serviços Online?
Através do Serviço Online você pode fazer Acordo de Anuidades, Emitir boletos, Atualizar seus dados cadastrais (Endereço, Telefones e E-mail), Emitir Certidões e Declarações diversas, solicitar cancelamento da sua inscrição e justificar a ausência do voto nas eleições do Coren durante o período estabelecido para justificativa.
Clique aqui para acessar o “Serviços Online”.
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Tentei emitir a Certidão Negativa pelo Serviços Online, porém sai somente Certidão Positiva ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.
A Certidão Positiva com efeito de Negativa é emitida quando o profissional está quite com a situação eleitoral e ética, porém está com as anuidades em acordo.
A Certidão Positiva é emitida quando o profissional não está quite com a situação eleitoral e/ou tem anuidade em aberto.
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Realizei o pagamento das anuidades que tinha em aberto. Em quanto tempo consigo emitir minha Certidão Negativa?
O sistema bancário repassa valores pagos ao Coren-SP em até 72 (setenta e duas) horas úteis da data do pagamento. Solicitamos que aguarde o prazo para emitir a Certidão.
Importante: Para emissão da Certidão Negativa é necessário estar quite com a situação eleitoral e ética junto ao Coren-SP.
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Não consigo emitir Certidão pelo site.
Para emitir Certidões no site do Coren-SP é necessário que você tenha um leitor de PDF instalado no computador ou no celular.
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Preciso apresentar Certidão no meu emprego. Como posso retirar?
Você pode imprimir as Certidões em “Serviços Online” no site ou retirar em uma unidade do Coren-SP.
Clique aqui para acessar o “Serviços Online”.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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O Coren-SP funciona aos sábados?
O Horário de Funcionamento é de Segunda a Sexta-feira das 07h00 às 16h00.
Você pode verificar o calendário de feriados aqui.
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Qual horário o Coren-SP funciona?
O Horário de Funcionamento é de Segunda a Sexta-feira das 07h00 às 16h00.
Você pode verificar o calendário de feriados aqui.
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Quais são as unidades do Coren-SP?
Você pode verificar as unidades de atendimento do Coren-SP clicando aqui.
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Não consigo comparecer ao Coren-SP para solicitar minha transferência. Posso pedir para outra pessoa ir no meu lugar?
Sim, a pessoa deve comparecer ao Coren munida de todos os documentos e de uma procuração simples com firma reconhecida.
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Cancelei minha inscrição em outro estado e tenho inscrição secundária em São Paulo. Posso continuar trabalhando em São Paulo?
Não. Se você cancelou a inscrição no outro estado, a inscrição secundária em São Paulo perde validade.
Para continuar exercendo em São Paulo, você deve solicitar a reinscrição em uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço de reinscrição.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Tenho inscrição em outro estado e inscrição secundária em São Paulo. Quero cancelar minha inscrição no outro estado. Posso continuar trabalhando em São Paulo?
Não. Se você cancelar a inscrição no outro estado, a inscrição secundária em São Paulo perde validade.
Para continuar exercendo em São Paulo, você deve solicitar a transferência da inscrição em uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço de transferência.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Vou trabalhar em dois estados ao mesmo tempo. Como procedo?
Você deve solicitar a Inscrição Secundária. A inscrição ficará ativa nos dois estados e a anuidade também será cobrada nos dois estados.
Para solicitar o serviço você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Quero transferir minha inscrição para São Paulo, porém estou respondendo Processo Ético. Posso transferir a inscrição?
Não. Você somente poderá solicitar a Inscrição Secundária enquanto seu processo estiver em andamento.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Vou transferir minha inscrição para São Paulo, porém a anuidade deste ano ainda não venceu. Em qual estado devo pagar a anuidade deste ano?
A anuidade deverá ser paga para o regional onde a inscrição estiver ativa em 01º de janeiro, levando em consideração também a data de solicitação do serviço de transferência no regional de destino.
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Vou transferir minha inscrição para outro estado, porém a anuidade deste ano ainda não venceu. Em qual estado devo pagar a anuidade deste ano?
A anuidade deverá ser paga para o regional onde a inscrição estiver ativa em 01º de janeiro, levando em consideração também a data de solicitação do serviço de transferência no regional de destino.
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Tenho anuidade(s) em aberto em São Paulo e vou transferir minha inscrição para outro estado. Posso pagar essa(s) anuidade(s) no Coren do outro estado?
Não. Caberá ao Coren-SP cobrar e receber as anuidades em aberto até o momento da transferência.
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Tenho anuidade(s) em aberto no outro estado e transferi minha inscrição para São Paulo. Posso pagar essa(s) anuidade(s) no Coren-SP?
Não. Caberá ao Coren de origem cobrar e receber as anuidades em aberto até o momento da transferência.
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Quero transferir minha inscrição para São Paulo, porém tenho anuidade(s) em aberto no outro estado. Posso transferir a inscrição?
Sim. As anuidades geradas antes da transferência da inscrição permanecerão no Coren de origem.
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Tenho inscrição em São Paulo e vou trabalhar temporariamente em outro estado. Como procedo?
Você deverá solicitar a Autorização para Exercício Temporário no estado onde irá exercer temporariamente, munido de Comunicado de Exercício Temporário emitido pelo Coren-SP.
Para solicitar o Comunicado de Exercício Temporário deve apresentar ao Coren-SP: Declaração da Instituição onde irá exercer informado o período do exercício.
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Tenho inscrição em outro estado e vou trabalhar temporariamente em São Paulo. Como procedo?
Você pode solicitar a Autorização para Exercício Temporário somente se for exercer no estado de São Paulo por até 90 (noventa) dias.
Para solicitar o serviço deve apresentar ao Coren-SP: Comunicado de Exercício Temporário emitido pelo Coren onde está inscrito, Carteira de Identidade Profissional e Declaração da Instituição onde irá exercer informado o período do exercício.
O Coren-SP emitirá Certidão autorizando o exercício no período informado pela instituição de trabalho.
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Mudei de cidade dentro do estado de São Paulo. Devo transferir minha inscrição para a subseção da nova cidade?
Não. O Coren-SP atua em todo o estado de São Paulo.
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Tenho inscrição no Coren-SP. Como faço para trabalhar em outro estado?
Você pode solicitar a Transferência de sua inscrição ou Inscrição Secundária, caso queira manter sua inscrição ativa também em São Paulo.
Importante: O serviço deverá ser solicitado no Coren do estado onde irá trabalhar.
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Tenho inscrição em outro estado. Como faço para trabalhar em São Paulo?
Você pode solicitar a Transferência de sua inscrição ou Inscrição Secundária, caso queira manter sua inscrição ativa também no outro estado.
Para solicitar a transferência você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Para solicitar Inscrição Secundária você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Ao obter a Inscrição Secundária será cobrada anuidade nos dois estados.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Não consigo comparecer ao Coren-SP para registrar minha especialização. Posso pedir para outra ir no meu lugar?
Sim, a pessoa deve comparecer ao Coren munida de todos os documentos e de uma procuração simples com firma reconhecida, porém não é possível solicitar a emissão da carteira de especialista (opcional).
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Como faço para comprovar que registrei minha especialização no Coren-SP?
Você pode comprovar o registro da especialização emitindo a Certidão de Cadastro ou o Termos de Registro de Especialização através do “Serviços Online” ou solicitar a emissão (opcional) da carteira de especialista, mediante pagamento de taxa.
Clique aqui para acessar o “Serviços Online”.
Clique aqui para ver o valor da taxa do serviço e de emissão da carteira de especialista e documentos para solicitar o registro de especialização de nível superior.
Clique aqui para ver o valor da taxa do serviço e de emissão da carteira de especialista e documentos para solicitar o registro de especialização de nível médio.
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Minha anuidade aumenta quando registro minha especialização?
Não. A cobrança de anuidade corresponde somente à inscrição profissional.
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Minha carteira do Coren muda quando registro minha especialização?
Não. A carteira do Coren permanece a mesma
A emissão da carteira de especialista é opcional e mediante pagamento de taxa.
Clique aqui para ver o valor da taxa do serviço e de emissão da carteira de especialista e documentos para solicitar o registro de especialização de nível superior.
Clique aqui para ver o valor da taxa do serviço e de emissão da carteira de especialista e documentos para solicitar o registro de especialização de nível médio.
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Meu número de inscrição muda quando registro minha especialização?
Não. O número de inscrição permanece o mesmo.
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Quanto tenho que pagar para registrar minha especialização?
A taxa para registro de especialista de nível superior e médio é R$ 157,89, porém o registro do título de enfermagem obstétrica é isento de taxa.
A emissão da carteira de especialista é opcional e mediante pagamento de taxa.
Clique aqui para ver o valor da taxa do serviço e de emissão da carteira de especialista e documentos para solicitar o registro de especialização de nível superior.
Clique aqui para ver o valor da taxa do serviço e de emissão da carteira de especialista e documentos para solicitar o registro de especialização de nível médio.
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Como faço para registrar minha especialização?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Sou obrigado(a) a registrar minha especialização no Coren-SP?
O Conselho Federal de Enfermagem determina que somente os enfermeiros que atuam na Enfermagem Obstétrica são obrigados a registrar o título de especialista, conforme Resolução COFEN nº 439/2012.
Importante: O registro de especialista em enfermagem obstétrica é isento de taxa. O registro das demais especializações é concedido mediante pagamento de taxa correspondente.
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Fiz o recadastramento entre 2008 e 2010 e não recebi minha carteira.
As carteiras emitidas pelo recadastramento ficaram a disponíveis para retirada enquanto estiveram válidas.
Atualmente, todas essas carteiras estão vencidas, portanto caso ainda não tenha realizado o serviço de renovação de carteira, deve solicitá-lo em uma unidade do Coren-SP.
Clique aqui para verificar se o serviço de Renovação de Carteira está liberado para você.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Estou trabalhando e minha inscrição provisória venceu. Como faço para renovar?
O Coren não concede inscrição provisória desde Fevereiro de 2011.
Para se inscrever no Coren, você deverá solicitar a Inscrição Definitiva. Para tanto deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Perdi o prazo de entrega do diploma ou não poderei entregá-lo dentro do prazo. Terei que pagar taxa?
Sim, a taxa de emissão da carteira de 5 (cinco) anos é isenta apenas para quem entregou o Diploma dento do prazo, independente do motivo.
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Fiz a inscrição sem título e perdi o prazo para apresentar o diploma. Minha inscrição será suspensa?
Vencido o prazo de apresentação do Diploma, a situação de sua inscrição será analisada e decidida pelo Plenário do Coren-SP. Portanto, a inscrição somente será suspensa caso decidido pelo Plenário.
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Fiz a inscrição sem título e perdi o prazo para apresentar o diploma. Como devo proceder?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) de RG original e original e cópia do Diploma para regularizar sua inscrição.
Importante: Vencido o prazo de entrega do Diploma, será cobrada a taxa de emissão da carteira de 5 (cinco) anos.
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Fiz a inscrição sem título e não poderei apresentar o diploma no prazo. Como devo proceder?
Caso não possa apresentar o Diploma no prazo devido a atraso na emissão por parte da instituição de ensino, você deverá apresentar justificativa com documentos comprobatórios para análise e definição da situação de sua inscrição pelo Plenário do Coren-SP. A inscrição somente será suspensa caso decidido pelo Plenário.
Importante: A apresentação de justificativa não isenta da taxa de emissão da carteira de 5(cinco) anos, após o vencimento do prazo de entrega do Diploma.
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Não consigo comparecer ao Coren-SP para solicitar minha inscrição. Posso pedir para outra pessoa ir no meu lugar?
Não, somente os serviços que não tem necessidade de coletar foto, digital e assinatura para emitir carteira podem ser realizados por procuração.
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Quero fazer minha inscrição provisória. O que devo fazer?
O Coren não concede inscrição provisória desde Fevereiro de 2011.
Para se inscrever no Coren, você deverá solicitar a Inscrição Definitiva. Para tanto deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Tenho inscrição ativa em mais de uma categoria. Devo pagar anuidade em cada uma?
Desde 1/1/2020, os profissionais que estão inscritos em mais de uma categoria profissional pagam apenas uma anuidade: a de maior valor
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Posso me inscrever em mais de uma categoria?
Sim, porém pagará anuidade em cada categoria que mantiver ativa. Caso não queira manter a inscrição ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão da inscrição.
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Em quanto tempo minha carteira fica pronta?
A carteira fica disponível 30 (trinta) dias após o pedido de inscrição. Caso você tenha solicitado o envio por correio, será encaminhada para o endereço cadastrado através de carta registrada.
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Em quanto tempo meu número de inscrição fica pronto?
O número de inscrição fica disponível em até 10 (dez) dias úteis do pagamento da taxa do serviço.
Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF.
Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
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A escola vai demorar para me entregar o Diploma. Como faço para me inscrever no Coren-SP?
Caso você tenha concluído o curso ou colado grau há menos de 1 (um) ano, você poderá fazer a inscrição apresentando a Declaração de Conclusão do Curso, se for Técnico ou Auxiliar de Enfermagem; ou a Certidão de Colação de Grau, se for Enfermeiro ou Obstetriz.
Importante: Após a inscrição no Coren-SP, você terá o prazo de 1 (um) ano da emissão da carteira para apresentar o Diploma oficial e, caso não apresente, a inscrição poderá ser suspensa.
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Fiz o curso de enfermagem há muito tempo e nunca fiz minha inscrição. Posso fazer a inscrição no Coren-SP?
Sim, não há prazo de validade para os cursos de enfermagem. Os documentos escolares apresentados serão avaliados conforme a legislação da época em que você realizou o curso.
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Tenho inscrição em uma categoria. Como faço para me inscrever em outra categoria?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Importante: A inscrição em nova categoria não cancela automaticamente a inscrição anterior, gerando anuidade em cada categoria. Caso não queira manter a inscrição ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Tenho inscrição em uma categoria. Como faço para me inscrever em outra categoria?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Importante: A inscrição em nova categoria não cancela automaticamente a inscrição anterior, gerando anuidade em cada categoria. Caso não queira manter a inscrição ativa deverá solicitar cancelamento ou suspensão.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
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Como faço para me inscrever no Coren-SP?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Quanto tenho que pagar para renovar a carteira?
Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Mudei de nome. Como faço para atualizar minha carteira?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Importante: Caso tenha alterado o nome mais de uma vez, deverá apresentar todas as Certidões com as averbações de mudança de nome.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Minha carteira venceu. Quanto tempo tenho para renová-la?
O serviço de renovação da carteira fica disponível por prazo indeterminado sem cobrança de taxa.
Importante:
– Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.
– A carteira profissional é indispensável para o exercício da profissão, conforme Art. 14, Inciso VII da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Minha carteira vai vencer. A partir de quando posso renová-la?
O serviço de renovação de carteira é liberado 90 (noventa) dias antes do vencimento.
Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.
Clique aqui para verificar se o serviço já está liberado.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
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Minha carteira venceu. O que devo fazer?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar em dia com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Como posso saber quando minha carteira irá vencer?
Você pode verificar a data de vencimento da carteira no próprio documento ou através do site do Coren-SP em “Consulta de Inscritos”, digitando seu número de CPF.
Clique aqui para acessar o Consulta de Inscritos.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço de Renovação de Carteira.
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Não consigo comparecer ao Coren-SP para solicitar a 2ª via. Posso pedir para outra pessoa ir no meu lugar?
Não, somente os serviços que não tem necessidade de coletar foto, digital e assinatura para emitir carteira podem ser realizados por procuração.
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Minha carteira estragou. Como faço para emitir outra?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Minha carteira foi roubada ou furtada. Como faço para emitir outra?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Importante: Para isenção da taxa de 2ª via, o boletim de ocorrência deve informar claramente o roubo ou furto da carteira do Coren, bem como a categoria ou o número da inscrição.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Perdi minha carteira. Como faço para emitir outra?
Você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique aqui para ver os documentos para solicitar o serviço.
Clique aqui para ver as unidades de atendimento do Coren-SP.
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Quais as opções que possuo caso não tenha minha solicitação atendida?
Tendo esgotadas todas as tentativas de solução de seu problema com o departamento responsável e ainda depois com a Ouvidoria, sempre existe a possibilidade de recorrer à justiça. Não se esquecer de solicitar uma resposta formalizada da negativa a sua solicitação.
Não possui condições de contratar um advogado? Toda pessoa tem o direito de ser orientada e defendida por um advogado. A Constituição Federal diz que, se o cidadão não tiver condições de pagar por um advogado, ele poderá procurar a Defensoria Pública. A Defensoria Pública fornece serviços advocatícios de forma integral e gratuita para todos os cidadãos que não possuam condições de arcar com esse tipo de custo.
Lembramos que o Coren-SP é uma Autarquia Federal, portanto a Defensoria Pública a ser procurada é da União. Para consultar endereços e telefones, acesse http://www.dpu.def.br/endereco-sao-paulo.
Existe a possibilidade também de acionar o Ministério Público da União, pois, entre suas missões, está a de garantir o respeito aos direitos humanos pelos órgãos e prestadores de serviços públicos. O Ministério Público também tem a responsabilidade de defender as leis, a Democracia, os interesses de toda a sociedade e alguns interesses individuais, que são chamados de “interesses individuais indisponíveis”. Exemplos de direitos individuais indisponíveis estão o direito à vida, à saúde, à liberdade e à segurança. Para maiores informações de contato, sugerimos que consulte o seguinte endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/unidades/unidades_principal_view.
Caso tenha problemas com as leis trabalhistas deve-se procurar o Sindicato, que possui competência Constitucional para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria e para negociar acordos coletivos de trabalho. Dependendo do problema, pode-se também procurar o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Links úteis:
Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – http://seesp.com.br/
Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – http://www.sinsaudesp.org.br/
Ministério Público do Trabalho – http://www.prt2.mpt.mp.br/
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – http://www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp
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Sou profissional de enfermagem e sofri uma ofensa durante o exercício de minha função, posso denunciar esse fato?
Para esses casos existe o dispositivo do “Desagravo Público”. Mas o que é “Desagravo Público”?
O Desagravo Público é um processo de apuração de casos em que o profissional da enfermagem sofreu alguma ofensa ou agressão durante o exercício de sua função, sendo que, se verificada procedência, o Coren-SP irá se manifestar em favor do profissional ofendido.
Para saber como pedir o Desagravo Público, solicitamos que consulte o seguinte endereço http://portal.coren-sp.gov.br/desagravo.
Caso o ofensor seja um profissional da enfermagem, não será possível fazer o Desagravo Público, pois nesses casos será necessária a avaliação de abertura de procedimento ético.
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Posso fazer uma denúncia me identificando e pedir sigilo?
O anonimato não é a única forma de garantir que outras pessoas não saberão que foi você quem fez a denúncia. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a dados que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A exceção fica para os casos em que a lei ou ordem judicial obrigue a sua divulgação.
Caso tenha interesse em fazer uma denúncia de forma sigilosa, é necessário marcar no campo específico em nosso formulário ou solicitar durante o atendimento realizado pela Ouvidoria.
Ao escrever uma denúncia no formulário online, fique atento (a) para não colocar dados que possa identificá-lo no meio do texto e nem nos documentos que forem anexados.
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Posso fazer uma denúncia anônima para a Ouvidoria?
A identificação não é obrigatória, mas existem algumas desvantagens quando é feita dessa forma:
– O denunciante anônimo não é parte do processo, caso este seja instaurado, e, portanto, não terá acesso às informações do que foi feito com a denúncia.
– Caso precisemos de mais informações, não poderemos entrar em contato e pode acontecer de a denúncia ser arquivada, por falta de informações.
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Como denunciar para a Ouvidoria?
A Ouvidoria recepciona denúncias a respeito de possíveis irregularidades no Coren-SP ou de atos ilegais praticados por funcionários públicos dentro da esfera do Coren-SP. A Ouvidoria não possui atribuição para tratar de denúncias contra profissionais da enfermagem ou entidades de saúde, pois esta atribuição pertence ao departamento de fiscalização. Então para esse último caso, a denúncia deve ser realizada nos moldes determinados pela Resolução Cofen nº 706/2022
Mais orientações sobre essas denúncias encontram-se no endereço http://portal.coren-sp.gov.br/denuncia
Para encaminhar as denúncias direcionadas à Ouvidoria basta preencher o formulário disponível em nosso site, fornecendo o máximo de informações possíveis que ajudem a comprovar o fato denunciado. Quanto mais informações você fornecer, maiores são as chances de conseguir investigar o fato internamente.
A denúncia, ao contrário de uma reclamação ou solicitação, não serve para resolver um problema em particular, mas apenas punir o responsável pela irregularidade, se for o caso, e evitar que ela continue ocorrendo. Já o foco da reclamação e da solicitação é buscar providências para solucionar o seu problema.
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Como acompanho o andamento da manifestação aberta na Ouvidoria?
Toda manifestação registrada na Ouvidoria gera um número de protocolo, que serve para acompanhar a solicitação e cobrar em caso de não haver resposta.
De posse do número de protocolo, para que possa acompanhar o andamento de sua manifestação, terá de acessar o site da Ouvidoria e fornecer esse número. O endereço de acompanhamento é https://relacionamento.coren-sp.gov.br/canal_de_relacionamento/externo/ticket/pesquisa/protocolo
Caso tenha dúvidas ou queira complementar informações, ao abrir o acompanhamento, existe um quadro para envio de mensagem para a Ouvidoria, podendo inclusive anexar documentos.
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Qual o prazo de resposta da Ouvidoria?
Em normativo interno, esta Ouvidoria tem o compromisso de responder as demandas em um prazo de até 10 dias úteis. Mas, se não for possível resolver seu problema dentro desse prazo, a Ouvidoria prorrogará por mais 10 dias úteis, devendo manter você informado sobre o que está sendo feito.
A maioria das demandas não é possível de resolver na própria Ouvidoria, precisando envolver outros departamentos ou outros órgãos públicos. Desse modo, a Ouvidoria possui um papel de intermediação, ajudando você a conversar com os funcionários públicos que podem resolver seu problema.
Existem situações que a solução de seu problema não estará ao alcance das responsabilidades do Coren-SP. Nesses casos, a Ouvidoria irá orientá-lo sobre qual órgão procurar e como solicitar o auxílio necessário.
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Quais os tipos de manifestações a Ouvidoria recebe?
Para a Ouvidoria, fazer uma manifestação é expressar suas necessidades, dúvidas e opiniões. Existem 5 maneiras de se manifestar: denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Assim, você pode denunciar alguma irregularidade, elogiar ou reclamar de uma pessoa ou serviço, solicitar providências e sugerir melhorias na prestação de um serviço.
Apenas tome cuidado com a denúncia, pois a Ouvidoria recepciona apenas casos de irregularidade dentro da própria administração pública. Caso a denúncia seja voltada aos profissionais da enfermagem ou estabelecimentos de saúde, o procedimento de denúncia é diferente, sendo que sugerimos a consulta no endereço a seguir http://portal.coren-sp.gov.br/denuncia
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Como registrar uma manifestação na Ouvidoria?
Para que sua manifestação tenha maior êxito e atinja o objetivo desejado é importante que a informação seja passada de forma mais clara e completa possível. Se a Ouvidoria não conseguir entender a sua manifestação, será difícil adotar providências para a solução do problema ou ajudar em qualquer outra situação.
Para isso passaremos algumas dicas para auxiliar na elaboração da manifestação. Tente questionar a si mesmo “o quê”, “onde”, “quando” e “quem”.
O quê: Descrever a situação de forma clara e objetiva, para que a pessoa que analisar consiga entender bem o fato e assim poder agir.
Onde: Informar o local onde ocorreu o fato, onde foi atendido, para onde ligou, pois nem sempre a pessoa que analisará sua demanda estará no mesmo local que você.
Quando: Informar quando ocorreu a situação a ser narrada e, se possível, até com a precisão do horário, pois às vezes esta informação ajuda a identificar as pessoas que estavam envolvidas.
Quem: Caso tenha conhecimento, informar o nome das pessoas envolvidas, se possível até o sobrenome, para não restar dúvidas de quem você está reclamando ou elogiando.
Não se esqueça de fornecer seus dados, conferindo principalmente se foi informado o e-mail e telefone de forma correta, pois na impossibilidade de contato, não será possível encaminhar a resposta e de entrarmos em contato, caso precisemos esclarecer algumas dúvidas sobre a manifestação.
E mantenha guardado o número de protocolo de seus atendimentos. Na ocorrência de qualquer problema, se você informar o número do protocolo do atendimento, isso nos ajudará a obter diversas informações úteis de forma mais rápida, o que agilizará a análise do problema e o fornecimento de uma resposta. Caso não tenha o número de protocolo do seu atendimento, é importante anotar os dados da chamada ou atendimento (dia, horário e nome do atendente).
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Como entrar em contato com a Ouvidoria?
Existe um formulário eletrônico disponível no site do Coren-SP, que pode ser acessado pelo seguinte endereço https://relacionamento.coren-sp.gov.br/canal_de_relacionamento/nova
Atendimento telefônico (somente após atendimento anterior).
Alternativamente, é possível contato por correspondência ou presencialmente na Sede (Alameda Ribeirão Preto, n° 82 – Bela Vista – São Paulo/SP) do Conselho.
Durante a manifestação é importante atentar-se para as informações que devem ser relatadas à Ouvidoria. A falta de informações pode prejudicar o atendimento realizado pela Ouvidoria ou até mesmo inviabilizar o atendimento.
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Quando entrar em contato com a Ouvidoria?
– Depois de esgotadas todas as tentativas de resolver um problema diretamente com o setor responsável e não obter uma solução.
– Quando estiver insatisfeito com algum serviço prestado pelo Conselho.
– Quando não receber resposta a algum questionamento.
– Caso queira contribuir com sugestões para melhorias dos serviços.
– Para elogiar um serviço bem feito ou atendimento recebido.
– Quando verificar uma suposta irregularidade na Administração do Conselho ou ato ilegal praticado por algum funcionário.
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Quem pode procurar a Ouvidoria?
Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e expressar suas ideias, fazer questionamentos e sugerir melhorias. Essa atitude contribui para a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo Conselho.
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações não atendidas através dos outros meios de comunicação do Conselho, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Coren-SP. Ela é um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços.
A partir das informações trazidas por todos os cidadãos, a Ouvidoria pode identificar possibilidade de melhoria, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares e exigir a sua correção.
A Ouvidoria existe para ajudá-lo a se comunicar com a Direção do Conselho, garantindo o direito de acesso à participação, contribuindo com ideias, exigindo melhorias, cobrando serviços de qualidade e colaborando com o controle do bem público.
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Qual o horário de funcionamento da biblioteca?
Segunda a sexta-feira, das 8h10 às 12h30 e das 13h30 às 16h50.
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A biblioteca do COREN-SP vende livros?
Não, a biblioteca apenas oferece seus livros para consulta. Nosso acervo conta com uma coleção especializada em Ética e Enfermagem.
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Posso usar pen drive?
Sim, recomendamos a utilização de pen drive para gravação de arquivos e documentos eletrônicos.
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A biblioteca tem acesso à internet?
Sim, para busca no acervo e pesquisa eletrônica em bases de dados e portais especializados. Não é permitido acesso à redes sociais.
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Posso usar notebook na biblioteca?
Sim, para uso de arquivos pessoais. A biblioteca não dispõe de acesso wireless.
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A biblioteca fornece cópia xerox ou impressão?
Não.
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Posso consultar os livros da biblioteca em formato eletrônico pela internet?
Não, o acervo está disponível apenas para consulta local.
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A biblioteca possui arquivo de Diários Oficiais?
Não, os Diários Oficiais da União, Estado e Município podem ser consultados diretamente pela internet.
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A biblioteca empresta livros?
Não, as pesquisas devem ser feitas no local.
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Preciso pagar ou fazer carteirinha?
Não, o uso da biblioteca é livre e gratuito para profissionais e estudantes de Enfermagem, bastando apresentar documento de identificação (carteira de identificação do COREN-SP ou carteira de estudante).
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Quem pode usar a biblioteca?
A biblioteca atende aos profissionais e estudantes de Enfermagem de todos os níveis – auxiliar, técnico, superior e pós-graduação.
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O COREN-SP Educação fornece certificado para as atividades que desenvolve?
O COREN-SP Educação fornece o certificado de participação para as suas atividades, exceto para as visitas monitoradas.
O certificado é disponibilizado eletronicamente, para adquiri-lo clique aqui.
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Como cancelar uma inscrição em uma atividade?
O cancelamento da inscrição na atividade deverá ser feito através do site, clicando aqui.
Solicitamos o cancelamento da inscrição em até 24h antes da atividade, possibilitando o aproveitamento da vaga por outro profissional e evitando o recebimento de sanção (suspensão do direito à inscrição em atividades do COREN-SP Educação pelo prazo mínimo de 30 dias).
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Como faço para me inscrever nas atividades do COREN-SP Educação?
Para realizar sua inscrição, basta clicar aqui.
Solicitamos a leitura do Guia de Orientações para os inscritos nas atividades”, localizado ao final da agenda de atividades do COREN-SP Educação.
Caso não possa comparecer na atividade após a inscrição, solicitamos o cancelamento em até 24h antes da atividade, possibilitando o aproveitamento da vaga por outro profissional e evitando o recebimento de sanção (suspensão de inscrição em atividades do COREN-SP Educação pelo prazo mínimo de 30 dias).
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Onde são realizadas as atividades promovidas pelo COREN-SP Educação ?
As atividades são realizadas no Coren-SP Educação e em outras localidades do Estado. Indicamos atenção do interessado no momento da inscrição. A cidade está registrada em cada atividade e o endereço do evento no “saiba mais”.
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As atividades do COREN-SP Educação são gratuitas?
Sim, as atividades promovidas pelo COREN-SP Educação são gratuitas.
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Quem pode participar das atividades promovidas pelo COREN-SP Educação?
Podem participar das atividades profissionais e estudantes de enfermagem (nível técnico ou graduação), de acordo com a disponibilidade prevista em cada atividade.
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Como posso me informar das atividades que estão sendo realizadas no COREN-SP Educação?
Para acompanhar a agenda do COREN-SP Educação, basta clicar aqui.
Ainda, através do Facebook do COREN-SP – www.facebook.com/corensaopaulo – você pode acompanhar as atividades, a abertura de vagas, bem como notícias relacionadas às ações desenvolvidas no COREN-SP Educação.