Programa de Educação Permanente – Cadastro de Palestrantes

CADASTRO DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM PARA MINISTRAR ATIVIDADES NOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO COREN-SP EDUCAÇÃO

1. DO CADASTRO

O Programa de Educação Permanente do Coren-SP Educação é direcionado a todos os profissionais de enfermagem regularmente inscritos e adimplentes junto ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, e tem a finalidade de promover o aprimoramento e a atualização profissional, gratuitamente, através do desenvolvimento de atividades como palestras, aulas, oficinas, cursos, e treinamentos, com ênfase nos aspectos éticos, técnicos e científicos da profissão.

Com o intuito de viabilizar a participação de profissionais de enfermagem que tenham interesse em ministrar atividades no Programa de Educação Permanente do Coren-SP Educação, disponibilizamos um cadastro prévio nas áreas de conhecimento, conforme os temas elencados abaixo:

1.    Ética e Bioética em Enfermagem;

2.    Legislação em Enfermagem;

3.    Saúde do Adulto I: Cuidados Mínimos e Intermediários;

4.    Saúde do Adulto II: Cuidados Semi-intensivos e Intensivos;

5.    Enfermagem em Urgência e Emergência;

6.    Enfermagem em Saúde Coletiva/ Atenção Primária à Saúde;

7.    Enfermagem na Saúde da Mulher;

8.    Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente;

9.    Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica;

10.  Enfermagem Oncológica;

11.  Enfermagem em Terapias Complementares;

12.  Gerenciamento e Administração de Enfermagem;

13.  Semiologia e Semiotécnica;

14.  Auditoria em Enfermagem e dos Serviços de Saúde;

15.  Enfermagem do Trabalho; e

16.  Novas Tecnologias para a Educação em Enfermagem.

A efetivação do cadastro representa tão somente a criação de um banco de dados, com a eventual possibilidade de futuramente ministrar atividades no Programa de Educação Permanente do Coren-SP Educação. Dessa forma, o presente cadastro não se constitui em obrigação, inclusive monetária, por parte do Coren-SP perante os profissionais que não sejam convidados a ministrar atividades junto a este Órgão. Ainda, este cadastro não gera nenhuma obrigação na participação de atividades em que os agendamentos não sejam acordados entre as partes.

Os profissionais cadastrados ficarão inscritos em um banco de dados e, de acordo com as necessidades previstas na programação, poderá ser convidado a desenvolver as atividades do Programa de Educação Permanente do Coren-SP Educação, momento em que deverão desenvolver um Plano de Aula e, se necessário, apresentar outros documentos pertinentes.

O cadastramento implicará na aceitação das normas presentes neste documento, bem como as demais estabelecidas pelo Coren-SP Educação.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

O profissional interessado em participar do cadastro, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser Enfermeiro;

b) estar regularmente inscrito no Coren-SP;

c) estar em pleno gozo dos direitos inerentes ao exercício profissional e civis, nos termos da legislação vigente;

d) estar em situação regular e adimplente junto ao Coren-SP.

3. DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO

O profissional interessado em se cadastrar, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral devidamente preenchida (vide link no final da página);
b) Currículo Vitae ou Lattes.

Os documentos inerentes ao processo de cadastro deverão ser direcionados ao Coren-SP Educação, para o e-mail educacao@coren-sp.gov.br.

Ao Coren-SP Educação fica facultada a promoção de diligências destinadas ao esclarecimento de informações prestadas pelos profissionais no cadastramento, bem como solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste documento.

4. DO LOCAL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

As atividades poderão ser realizadas tanto nas dependências do Coren-SP Educação, como em outras localidades do Estado, incluindo as Subseções do Coren-SP.

O interessado deverá indicar na Ficha Cadastral o local de interesse para desenvolvimento das atividades, seguindo os apresentados a seguir:

·         Araçatuba;

·         Botucatu;

·         Campinas;

·         Grande São Paulo;

·         Itapetininga;

·         Marília;

·         Presidente Prudente;

·         Ribeirão Preto;

·         Santos;

·         São José dos Campos;

·         São José do Rio Preto.

5. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

O profissional, quando da apresentação dos documentos para cadastro, fica ciente que deverá observar todos os requisitos expressos neste documento, mencionados nos itens anteriores, bem como:

5.1. Documentação incompleta: a ausência de documentos resultará no indeferimento do cadastro;
5.2. Após o recebimento dos documentos para cadastro, o profissional receberá um e-mail confirmando a recepção dos documentos;

5.3. Os profissionais que desenvolverem atividades dentro do Programa de Educação Permanente do Coren-SP Educação, será ressarcido de suas despesas por meio do Auxílio Representação, conforme prevê a Resolução Cofen 386/2011, sendo incluso nesse a elaboração do planejamento e a execução da atividade.

5.4. Ao enviar as informações por email, o palestrante declara que leu e concorda com os termos e condições estabelecidas para a efetivação do requerido, bem como autoriza o tratamento dos dados pessoais informados, para a organização das atividades institucionais do Coren-SP, nos termos e limites de sua Política de Privacidade de Dados Coren-SP, à qual declara conhecer e aceitar.

Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência do Coren-SP Educação.

Ficha Cadastral – Programa de Educação Permanente.xls