Em virtude da Pandemia da Covid-19, o Coren-SP adotou todas as medidas preconizadas pelos órgãos oficiais de saúde e do Cofen, para garantir a segurança dos inscritos, evitando aglomerações e também deslocamentos desnecessários até suas unidades.
Dessa forma, para proteção e comodidade dos profissionais de enfermagem, este serviço pode ser solicitado de forma online (acesse aqui) ou presencialmente mediante agendamento (agende aqui).
Verifique o endereço e atendimento de cada unidade do Coren-SP aqui.
Serviço destinado ao profissional que está afastado temporariamente do exercício profissional na categoria que solicitará o serviço. Observação: para solicitar o serviço o profissional deve ter exercido a profissão na categoria e estar em dia com as anuidades junto ao Coren-SP. IMPORTANTE: Em vigor a partir de Janeiro/2020, a RESOLUÇÃO COFEN 616/2019 ARTIGO 3º estabelece que, o profissional poderá manter mais de uma inscrição ATIVA no mesmo Conselho Regional, pagando apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação às quais também possua inscrição.
ATENÇÃO
Pedidos realizados de forma Online:
ACESSE AQUI (Selecionar o assunto “Suspensão de Inscrição”)As imagens dos documentos deverão estar em boa qualidade e em formato PDF ou JPEG.
Pedidos realizados de forma presencial: Apresentar originais e cópia simples dos documentos no momento do atendimento. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional;
- Original e cópia simples do Comprovante do afastamento das atividades na categoria: laudo médico (desde que informada a categoria do afastamento), carteira de trabalho com anotação de baixa na categoria, comprovante de licença sem vencimentos na categoria, entre outros;
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- Por Rescisão Contratual: CARTEIRA DE TRABALHO (páginas do registro com a baixa, da foto e dos dados pessoais), PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL, ou RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO na função de enfermagem a qual deseja a SUSPENSÃO;
- Observação: Caso tenha iniciado suas atividades em outra função dentro da instituição, e ao longo do tempo obteve promoções, além da página com registro e baixa, serão necessárias também as páginas com as devidas alterações de cargos.
- Por Doença ou Acidente de Trabalho: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA e LAUDO MÉDICO atestando o AFASTAMENTO na função de enfermagem a qual deseja a SUSPENSÃO. Esta declaração e laudo deverão ter sido emitidos a menos de 90 DIAS e atestar afastamento por no MÍNIMO UM ANO;
- Por licença sem vencimentos: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA atestando o AFASTAMENTO na função de enfermagem a qual deseja a SUSPENSÃO. Esta declaração deverá ter sido emitida a menos de 90 DIAS e atestar afastamento por no MÍNIMO UM ANO.
- Por Rescisão Contratual: CARTEIRA DE TRABALHO (páginas do registro com a baixa, da foto e dos dados pessoais), PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL, ou RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO na função de enfermagem a qual deseja a SUSPENSÃO;
ATENÇÃO: Os comprovantes acima devem conter a categoria de afastamento do profissional.
- Valor da Taxa: Isento (válido para 2022).
Prazo
- Será deferido em até 30 (trinta) dias da data de solicitação.
Orientações Complementares
- A suspensão tem validade de um ano, devendo ser prorrogada antes do vencimento. Caso contrário a inscrição será reativada automaticamente;
- O profissional que estiver em acordo com as anuidades pode solicitar a Suspensão, porém o descumprimento do acordo acarretará da revogação automática da suspensão;
- O profissional fica impedido de exercer a profissão, ainda que em serviço voluntário;
- O profissional com inscrição suspensa poderá requerer a qualquer momento a revogação da suspensão, sendo isento de taxa;
- O profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente caso o pedido seja protocolado até 31 de março. A partir de 01 de abril a anuidade será cobrada integralmente;
- O exercício de atividade durante a suspensão poderá acarretar processo ético por descumprimento das normas vigentes.