Suspensão de Inscrição

Serviço destinado ao profissional que está afastado temporariamente do exercício profissional na categoria que solicitará o serviço.

IMPORTANTE: Em vigor a partir de Janeiro/2020, a RESOLUÇÃO COFEN 616/2019 ARTIGO 3º estabelece que, o profissional poderá manter mais de uma inscrição ATIVA no mesmo Conselho Regional, pagando apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação às quais também possua inscrição.

Serviço realizado de forma presencial ou pelo +Fácil (Serviços Online).

  1. PRESENCIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.

  • Original do RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
  • Valor da Taxa: Isento (válido para 2026).

Prazo

  • Será deferido em até 30 (trinta) dias da data de solicitação.

2. SUSPENSÃO REALIZADA PELA INTERNET:

  • Acesse o link dos Serviços Online (+Fácil) no menu Inscrição na página inicial do nosso site;
  • Informe CPF e a Senha (se não lembrar sua senha, clique em “esqueceu a senha?” e uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado);
  • Acessar a opção Serviços, e em seguida “Suspender Inscrição” (se desejar suspender mais de uma inscrição, será necessário fazer uma solicitação em cada categoria que deseja cancelar);
  • Leia as informações apresentadas e, em seguida, selecione a categoria que deseja suspender;
  • Digite a palavra-chave para confirmar a solicitação.

Valor da taxa: ISENTO (válida para 2026).

Observação: caso deseje PRORROGAR UMA SUSPENSÃO, escolha a opção “Prorrogar Suspensão”. Caso deseje REVOGAR UMA SUSPENSÃO, escolha a opção “Revogar Suspensão”. Os demais passos permanecem iguais ao da Suspensão.

Prazo

  • Deferimento imediato.

Orientações Complementares

  • A suspensão tem validade de um ano, devendo ser prorrogada nos 30 dias anteriores ao seu vencimento. Caso contrário a inscrição será reativada automaticamente;
  • No ato do pedido o profissional declarará sob as penas da lei, que não está exercendo a profissão;
  • O profissional fica impedido de exercer a profissão, ainda que em serviço voluntário;
  • O profissional com inscrição suspensa poderá requerer a qualquer momento a revogação da suspensão, sendo isento de taxa;
  • O profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente da categoria, caso o pedido seja protocolado até a data de vencimento padrão da anuidade vigente (31/05). Após essa data, a anuidade será cobrada integralmente;
  • Se tiver inscrição ativa em mais de uma categoria, deverá ser solicitada a suspensão em cada categoria que profissional não for exercer.
  • O exercício de atividade durante a suspensão poderá acarretar processo ético por descumprimento das normas vigentes.
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