Desagravo

O que é?

Uma manifestação do Conselho Regional em favor de profissionais de enfermagem que tenham sofrido qualquer tipo de ofensa durante o exercício da profissão.

Como proceder?

A solicitação deve seguir o disposto na Resolução Cofen 433/2012, a saber:

  • Encaminhar à Presidência do Coren-SP (pessoalmente ou por Correios) uma carta detalhando os fatos, indicando seu nome completo, endereço, telefones de contato, categoria profissional e assinatura
  • Narrar objetivamente o fato ou ato que está denunciando, com indicação do local, dia, hora, circunstâncias e o autor dos fatos.
  • Indicar testemunhas
  • Se houver, incluir documentação que complemente ou comprove os fatos

Observações:

  • A solicitação de desagravo não pode ser anônima, uma vez que a intenção é fazer uma manifestação pública a favor do profissional ofendido
  • O desagravo público não se aplica quando o ofensor e ofendido forem profissionais da enfermagem, caso em que o Conselho Regional avaliará a necessidade de instauração de procedimento ético, a partir de denúncia.