Conforme Resolução COFEN nº 749/2024, estarão isentos de pagamento de anuidades os profissionais de enfermagem portadores das doenças abaixo:
I – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;
II – Hanseníase, enquanto em tratamento;
III – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
IV – Alienação Mental
V – Cardiopatia Grave;
VI – Cegueira;
VII – Contaminação por Radiação;
VIII – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
IX – Doença de Parkinson;
X – Esclerose Múltipla;
XI – Espondiloartrose Anquilosante;
XII – Fibrose Cística (Mucoviscidose);
XIII – Nefropatia Grave;
XIV – Hepatopatia Grave;
XV – Neoplasia Maligna;
XVI – Paralisia Irreversível e Incapacitante;
XVII – Neuropatia Incapacitante.
As doenças listadas nos itens I e II acima isentarão o pagamento da anuidade do ano da solicitação, integral ou proporcionalmente. Para as demais doenças listadas a isenção será em caráter permanente, a partir da data de envio da documentação exigida (conforme relação abaixo), caso deferido A isenção de pagamento de anuidades será válida a partir da data de envio da solicitação, se o pedido for deferido. Para solicitação, deverá ser preenchido o requerimento disponível nesta página e todos os documentos abaixo relacionados devem ser enviados via Fale Conosco.
Documentos:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado com assinatura digital gov.br
- Laudo médico, em que esteja explicitado breve histórico da doença, com indicação da data do diagnóstico da doença ou a data em que a patologia se tornou grave ou incapacitante, obrigatoriamente com CID-10 (código e descrição), carimbo e assinatura do médico
- Conforme a Nota Técnica 91/2024, o início da utilização da CID-11 no Brasil está previsto para janeiro de 2027 (https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/11a-revisao-da-classificacao-internacional-de-doencas-sera-implementada-no-brasil-ate-2027), portanto, até sua entrada em vigor, é necessário apresentação de documentos médicos com CID-10.
- Cópia de um documento de identificação com foto
- Cópia de comprovante de residência
Caso a solicitação seja enviada até o dia 31 de maio, a anuidade do ano poderá ser isentada integralmente, conforme análise. A partir de 01º de junho, a anuidade será isentada a partir do mês posterior ao da solicitação, e os meses anteriores, inclusive o da solicitação, serão cobrados.
A concessão de isenção de pagamento de anuidades não implicará em restituição de quantias já pagas.
No caso de o profissional possuir inscrição secundária em outro regional, deverá ser indicado no requerimento para que o Conselho onde a inscrição secundária está ativa seja comunicado.
A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará a apuração dos fatos por meio de processo ético, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais.
Requerimento: Isenção de pagamento da anuidade por doença grave
Após preenchimento, download e assinatura do requerimento, o profissional deverá encaminhar todos os documentos para análise via Fale Conosco.
Após o envio, os documentos serão analisados e, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio de toda a documentação correta, será enviado ofício informando o deferimento ou indeferimento do pedido. O ofício será enviado exclusivamente para o e-mail do profissional cadastrado nos sistemas do Coren-SP.