🧾 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. LISTAGEM DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 👪
Atenção: A atualização dos dados da equipe de Enfermagem junto ao Coren-SP é uma atribuição do Responsável Técnico. Em caso de equívoco no preenchimento das informações, poderão ser emitidas notificações referentes a eventuais irregularidades ou inconformidades. Recomenda-se verificar cuidadosamente o correto preenchimento dos dados, a fim de evitar notificações indevidas aos profissionais da equipe.
– Clique aqui para baixar o modelo de listagem
– É OBRIGATÓRIO o preenchimento da planilha (clique aqui) neste formato estabelecido pelo Coren-SP. Planilhas e tabelas de diferentes formatações não serão aceitas.
– Enviar Listagem exclusivamente nos formatos .xlsx ou .ods (Excel ou OpenOffice). Listagens em PDF ou imagens de Listagens serão devolvidas para correção.
– Deverão constar na listagem apenas os funcionários que atuam na unidade localizada no Estado de São Paulo.
– Caso não seja uma solicitação de RT, mas uma atualização avulsa de Listagem, a planilha (clique aqui) em formato eletrônico deverá ser enviada pelo Fale Conosco (clique aqui), selecionando o Assunto: “Envio da Listagem de Profissionais”.
– O solicitante Responsável Técnico deve ser incluído na Listagem como integrante da equipe de Enfermagem.
– Caso o solicitante Responsável Técnico seja o único profissional de Enfermagem deve preencher a Listagem somente com seus dados.
– A planilha deve conter TODOS os profissionais de Enfermagem da instituição (Auxiliares, Técnicos, Enfermeiros e Obstetrizes), independentemente de equipe ou setor.
– Listagens setorizadas ou incompletas serão devolvidas para correção.
Não devem ser incluídos na Listagem os Cuidadores, profissionais aposentados ou profissionais sem inscrição na área de Enfermagem e que não atuem na assistência de enfermagem.
Os cargos dos profissionais não devem ser alterados na listagem. Por exemplo, inserir Cuidadores como Atendentes de Enfermagem.
2. LGPD 
– O número do CPF dos profissionais é solicitado na Listagem facilitar a atualização dos dados das instituições e evitar cadastramento de homônimos.
– Referente ao CPF, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018), art. 7º: o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(…)
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; (…)
3. OUTRAS ORIENTAÇÕES 
- Nome completo dos componentes da Equipe de Enfermagem, sem abreviação.
- Nº do CPF (sem ponto e traço).
- Quadro em exercício: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz e Enfermeiro.
- Obstetrícia: informar os profissionais que possuem registro de especialização de Obstetrícia;
- Situação: informar a situação do vínculo com a instituição: ativo ou afastado (Obs.: O profissional afastado por tempo indeterminado deve ser declarado, pois ainda faz parte do quadro de colaboradores).