Toda Concessão ou Renovação de RT exige o envio da Listagem de Profissionais de Enfermagem
🧾 INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. LISTAGEM DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 👪
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A planilha deve conter TODOS os profissionais de Enfermagem da instituição (Auxiliares, Técnicos, Enfermeiros e Obstetrizes), independentemente de equipe ou setor.
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É obrigatório o preenchimento da PLANILHA (clique aqui) neste formato estabelecido pelo Coren-SP. Planilhas e tabelas de diferentes formatações não serão aceitas.
- Listagens setorizadas ou incompletas serão devolvidas para correção.
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Enviar Listagem exclusivamente nos formatos .xlsx ou .ods (Excel ou OpenOffice). Listagens em PDF ou imagens de Listagens serão devolvidas para correção.
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Deverão constar na listagem apenas os funcionários que atuam na unidade localizada no Estado de São Paulo.
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Caso não seja uma solicitação de RT, mas uma atualização avulsa de Listagem, a PLANILHA (clique aqui) em formato eletrônico deverá ser enviada pelo FALE CONOSCO (clique aqui), selecionando o Assunto: “Envio da Listagem de Profissionais”.
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O solicitante Responsável Técnico deve ser incluído na Listagem como integrante da equipe de Enfermagem.
- Caso o solicitante Responsável Técnico seja o único profissional de Enfermagem deve preencher a Listagem somente com seus dados.
Atenção: A atualização dos dados da equipe de Enfermagem junto ao Coren-SP é uma atribuição do Responsável Técnico. Em caso de equívoco no preenchimento das informações, poderão ser emitidas notificações referentes a eventuais irregularidades ou inconformidades. Recomenda-se verificar cuidadosamente o correto preenchimento dos dados, a fim de evitar notificações indevidas aos profissionais da equipe.
2. LGPD 
- O número do CPF dos profissionais é solicitado na Listagem facilitar a atualização dos dados das instituições e evitar cadastramento de homônimos.
- Referente ao CPF, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (LEI Nº 13.709/2018), art. 7º: o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(…)
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; (…)
3. OUTRAS ORIENTAÇÕES 
- Nome completo dos componentes da Equipe de Enfermagem, sem abreviação.
- Nº do CPF (sem ponto e traço).
- Quadro em exercício: Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Obstetriz e Enfermeiro.
- Obstetrícia: informar os profissionais que possuem registro de especialização de Obstetrícia;
- Situação: informar a situação do vínculo com a instituição: ativo ou afastado (Obs.: O profissional afastado por tempo indeterminado deve ser declarado, pois ainda faz parte do quadro de colaboradores).
Não devem ser incluídos na Listagem os Cuidadores, profissionais aposentados ou profissionais sem inscrição na área de Enfermagem e que não atuem na assistência de enfermagem.