Registro de Atendentes de Enfermagem

Os serviços realizados de forma presencial – agendamento (aqui) 

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.

Primeiro Registro – para profissionais que não possuem autorização concedida.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – na qual conste contrato de admissão como Atendente de Enfermagem anterior a 26 de junho de 1986;
  • Documentos – conforme descrito no item Renovação de Registro abaixo.

Renovação de Registro – para profissionais que já possuem autorização concedida (ativa ou cancelada).

  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);

    ATENÇÃO: A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)

    ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.

  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional).
  • Fotografia
    • A foto será coletada na unidade do Coren-SP. (informações clique aqui), exceto no Núcleo de Atendimento ao Profissional (NAPE) – Registro*.
  • Taxa
    • Taxa de autorização (emissão da Carteira de Identidade Profissional): R$ 148,19 (válida para 2023).
    • Taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 16,37 (valor da taxa administrado pelos Correios).

O pagamento das taxas será realizado através de boleto bancário a ser pago em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).

  • Prazos
    • Ativação do número de de Autorização no site do Coren-SP: de 03 (três) até 07 (sete) dias úteis da data de solicitação da inscrição.
    • Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): até 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
    • Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP (caso o profissional não opte pelo envio da carteira pelos Correios): após 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
  • “A ativação do número de inscrição habilita o profissional ao exercício da profissão no Estado de São Paulo na categoria que estiver inscrito.”

    “Com a ativação do número de inscrição estará disponível no site do Coren-SP a Certidão de Cadastro, documento oficial hábil para comprovar a inscrição até que a Carteira de Identidade Profissional seja entregue ou retirada.”