Em virtude da Pandemia da Covid-19, o Coren-SP adotou todas as medidas preconizadas pelos órgãos oficiais de saúde e do Cofen, para garantir a segurança dos inscritos, evitando aglomerações e também deslocamentos desnecessários até suas unidades. Dessa forma, para proteção e comodidade dos profissionais de enfermagem, os serviços passaram a ser oferecidos online (aqui).
Os serviços realizados de forma presencial foram estabelecidos com base nas diretrizes do Plano São Paulo, do Governo do Estado, de acordo com a cidade sede de cada subseção ou Núcleo de Atendimento ao Profissional (Nape) (confira aqui) e deverão ser agendados (aqui)
É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.
- Certificado de Conclusão do curso de Especialização – mencionando o título a que faz juz e com registro do sistema educacional conforme segue;
- Nos certificados emitidos no estado de São Paulo, deve constar o número da Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE) ou referente publicação no Diário Oficial do Estado – DOE (até o ano de 2001).
- Os certificados emitidos em outros estados devem vir acompanhados de cópia do Ato Autorizativo para a instituição ministrar o curso de especialização, emitido pela Secretaria de Educação/Conselho Estadual de Educação.
- Histórico Escolar – do curso de especialização (pode constar do verso do Certificado);
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação;
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
- Taxa: ISENTO (válida para 2021)
- Prazo: De 15 (quinze) até 30 (trinta) dias da data de solicitação do registro.
Carteira de Especialista de Nível Médio – Opcional
É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidade profissional de Especialista de Nível Médio
- Fotografia
- Sede (Cidade de São Paulo, bairro Bela Vista) e subseções Campinas, Santo André, Guarulhos e Osasco e NAPE Santo Amaro: não é necessário a apresentação de foto (informações clique aqui).
- Demais unidades: uma foto 3X4 colorida, recente, com fundo branco e sem uso anterior (anotar nome completo no verso). A foto deve estar de acordo com as especificações descritas no site do Coren-SP no menu opção Documentos – Qualidade Fotográfica (clique aqui).
- Prazos:
- Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): Até 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação do registro.
- Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP (caso o profissional não opte pelo envio da carteira pelos Correios): Após 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação do registro.
- Taxa
- Emissão da carteira de especialista: ISENTO (válida para 2021).
- Taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 14,75 (valor da taxa administrado pelos Correios).
O pagamento das taxas será realizado através de boleto bancário a ser pago em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no site do Coren-SP a Certidão de Especialização Nível Médio, documento oficial hábil para comprovar o registro da especialização.”
Orientações Complementares
- Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no Coren-SP na categoria correspondente à solicitação de registro.
- A expedição do Certificado de especialização deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.
- Para o registro de especialização com Certificados de Especialização de Nível Médio emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:
Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;
Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para certificados expedidos em língua portuguesa);
Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).
(1) Instituição de ensino autorizada a revalidar Certificados de Especialização de Nível Médio expedidos em outros países, clique no link abaixo para maiores informações:
Cursos de Especialização de Nível Médio: ETEC – Centro Paula Souza