Inscrição Remida

A remissão de inscrição é um benefício garantido aos profissionais que atenderem todos os requisitos estabelecidos na resolução vigente e solicitarem esse serviço, mantendo a(s) inscrição(ões) ativa(s) com a isenção da cobrança de anuidade.

SOLICITE A REMISSÃO DE INSCRIÇÃO AQUI

Serviço realizado de forma presencial ou pelo sistema de inscrição online (link acima).

É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:

Requisitos Básicos:

  • 30 anos de inscrição ativa e de contribuição com o Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem – documento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para os profissionais que tiveram inscrição em outros estados. Para os profissionais que tiveram inscrição exclusivamente no Coren-SP, somente no Estado de São Paulo, não é necessário apresentação de comprovante.
  • Caso você tenha algum documento que comprove uma inscrição provisória junto ao Coren-SP que não conste em seu cadastro, solicitamos que nos envie o mesmo para que possamos realizar nova consulta nos livros de registros e fazer a devida correção.
  • Caso tenha tido inscrição em outro estado (UF), é necessário apresentar CERTIDÃO NARRATIVA com todos os dados necessários (nº da inscrição, tipo, data de concessão, data de cancelamento, situação ética e financeira) para inclusão deste tempo em seu cadastro em SP.

Documentos:

  • Carteira de Identidade Profissional – expedida pelo Coren-SP;
  • Certidão Negativa: emitida pelo Coren de outro estado, caso parte do tempo a ser computado advenha de Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em unidade da federação;
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação;
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento);
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  •  ATENÇÃO: A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)

    ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.

  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
  • Fotografia:
    • Nas unidades próprias do Coren-SP, a coleta de biometria (foto, assinatura e digital) será realizada na própria unidade (somente se houver indisponibilidade do sistema ou impossibilidade do profissional de fornecer todos os dados, poderá ser utilizada foto 3×4 dentro dos padrões de qualidade); nas unidades de atendimento dentro do Poupatempo será necessário apresentar foto 3×4 que atenda os padrões de qualidade. Para verificar os padrões de qualidade de fotos 3×4, clique aqui.

ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

  • Taxa
    • Taxa de inscrição: isenta a partir de 12/05/2024 (Resolução Cofen nº 747 de 01 de abril de 2024).
    • Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 24,18 (valor da taxa administrado pelos Correios).

O pagamento das taxas será realizado através de boleto bancário a ser pago em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).

  • Prazos:
    • Ativação da Inscrição Remida no site do Coren-SP: Até 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação da remissão.
    • Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): até 30 (trinta) dias em todas as unidades do Coren-SP.
    • Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP (caso o profissional não opte pelo envio da carteira pelos Correios): após 30 (trinta) dias em todas as unidades do Coren-SP.

“O Coren-SP disponibiliza, através do site, a emissão da Certidão de Cadastro, documento oficial hábil para fazer prova da inscrição até que a Carteira de Identidade Profissional possa ser retirada ou entregue.”

Orientações Complementares

  • O profissional/ deverá estar quite, no momento do pedido de remissão, com todas as anuidades , inclusive a do ano vigente (para solicitação da Inscrição Remida até 31 de maio o profissional estará isento do pagamento da anuidade do ano vigente);
  • O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se não tiver registro de penalidade por infração administrativa e/ou ética.
  • O profissional Remido poderá exercer regularmente atividades na área de Enfermagem na(s) categoria(s) que tiver inscrição.
  • Após a alteração de Inscrição Definitiva Principal para Inscrição Remida, o profissional fica isento do pagamento das anuidades.
  • ​Ao profissional Remido é obrigatória a participação nas eleições do Coren-SP.
  • A Inscrição Definitiva Principal – Remida emitida pelo Coren-SP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado de São Paulo e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária – Remida no outro Estado.
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