“Serviço que habilita ao exercício da profissão de Técnico(a) de Enfermagem na jurisdição (estado) onde a inscrição estiver ativa e deve ser solicitado por quem nunca teve o registro definitivo na categoria de Técnico(a) de Enfermagem.
O registro será concedido após análise dos documentos de acordo com a legislação, as resoluções do sistema educacional e do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.”
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO ONLINE
ATENÇÃO: As imagens dos documentos deverão estar em boa qualidade e em formato PDF ou JPEG. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos e documentos que o original tenha sido plastificado.
- Diploma de Técnico(a) de Enfermagem – com registro do sistema educacional, conforme segue:
- Nos diplomas emitidos no estado de São Paulo, deve constar o número da Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE) ou referente publicação no Diário Oficial do Estado – DOE (até o ano de 2001) e o cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC, apostilados (anotados) pela instituição de ensino.
- Os diplomas emitidos em outros estados devem observar às disposições I e II abaixo:
- Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009).
- Cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).
- O Ato de Autorização do Curso ou Parecer do Conselho Estadual de Educação que autorizou a instituição a ministrar o curso, deve estar vigente à época da realização do curso.
- Diplomas emitidos por instituição estrangeira: clique aqui para ver os documentos para inscrição.
- Inscrição sem apresentação do Diploma (somente para concluintes há menos de 1 (um) ano): clique aqui para ver os documentos para inscrição.
- Diploma de Certificação por Competência: Nos casos em que o Diploma foi concedido através de processo de avaliação das competências profissionais (sem realização do curso convencional), conforme Resolução COFEN 683/2021, será necessária a comprovação de 02 (dois anos) de experiência profissional como Auxiliar de Enfermagem.
ATENÇÃO: Diplomas e Certificados não podem ser plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).
2. RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
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- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
Atenção: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).
3. CRNM ou RNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil (antigo RNE).
4. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG).
5. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.).
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- A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
- Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
6. Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional).
ATENÇÃO: O endereço do comprovante deve ser o digitado no campo endereço do pedido de inscrição online.
- Taxa do serviço: R$ 409,84 (válida para 2026).
- O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil
- O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).
ATENÇÃO: a análise do pedido iniciará após a compensação da taxa do serviço.
- Prazos
- Ativação do número de Inscrição no site do Coren-SP: até 10 (dez) dias úteis após pagamento da taxa do serviço e análise da documentação.
“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no Autoatendimento (clique aqui) a Certidão de Cadastro, documento hábil e legal para o exercício da profissão até a emissão da carteira”
- Carteira de Identidade Profissional: após a ativação da inscrição, o profissional deverá agendar seu comparecimento na Sede do Coren-SP ou em uma das unidades do Atende Coren-SP (clique aqui) para apresentar os documentos originais encaminhados online e coletar dados biométricos para emissão da Carteira de Identidade Profissional. A coleta de biometria (foto e assinatura) será realizada na própria unidade (somente se houver indisponibilidade do sistema ou impossibilidade do profissional de fornecer todos os dados, poderá ser utilizada foto 3×4 dentro dos padrões de qualidade).
- IMPORTANTE: Não serão aceitos originais plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).
- Prazo de emissão: 30 (trinta) dias da data de solicitação em qualquer unidade do Coren-SP.
- No comparecimento o profissional poderá optar por solicitar o envio da carteira via correios mediante pagamento da taxa de envio (AR) R$ 27,35 (valor da taxa administrado pelos Correios).
IMPORTANTE
- Anuidades:
- Com a ativação do número de inscrição, serão geradas anuidades (verifique os valores aqui), incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
- Desde 2020, os profissionais pagam somente 01(uma) anuidade no valor da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
- Para as Inscrições deferidas até o dia 31/05, será gerada a anuidade do ano vigente com valor integral. Caso o deferimento ocorra a partir de 1º de junho, o valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes no ano.
- Aos profissionais recém inscritos (que não tenham inscrição em outra categoria) será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da primeira anuidade da primeira inscrição emitida no Sistema Cofen/Conselho Regional de Enfermagem.
- Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).
- Inscrição em mais de uma categoria (Enfermeiro(a), Obstetriz ou Auxiliar de Enfermagem):
- O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever na categoria de Técnico(a) de Enfermagem deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
- Ao ser concedido o registro na categoria de Técnico(a) de Enfermagem a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
- Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
- Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior. Caso tenha já tenha pago a anuidade, será gerada a diferença do valor.
- Demais orientações:
- A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-SP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
- A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de maio (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada de 1º de junho até 30 de novembro a anuidade será recalculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente e, caso a anuidade já tenha sido paga, o profissional poderá solicitar a restituição do valor proporcional correspondente aos meses restantes no ano após o cancelamento.
- A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-SP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
- A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-SP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado de São Paulo e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado.
- Nos casos de diplomas expedidos por instituição de ensino fora do Estado de São Paulo, o prazo de vencimento do protocolo poderá ser prorrogado.