Inscrição Definitiva Secundária

“Serviço é destinado aos profissionais que tenham inscrição definitiva ativa na categoria de Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem em outro estado e queiram atuar também no estado de São Paulo na mesma categoria.

Ao ser deferida a inscrição secundária o(a) profissional ficará com a inscrição ativa nos dois estados e serão geradas anuidades nos dois estados.”

 

SOLICITE A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA AQUI

 

DOCUMENTOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO ONLINE:

ATENÇÃO:

As imagens dos documentos deverão estar em boa qualidade e em formato PDF ou JPEG.

Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.

 
  • Certidão Negativa emitida pelo Coren do estado onde possui inscrição definitiva;

ATENÇÃO: a Certidão deve conter a situação inscricional (ativa), ética, eleitoral e financeira. Para concessão a inscrição secundária, as anuidades devem estar em dia no Coren de origem.

  • Diploma (Enfermeiros(as), Obstetrizes e Técnicos(as) de Enfermagem) ou Certificado (Auxiliares de Enfermagem) – com o respectivo selo ou termo do registro da inscrição no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

Atenção: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
    • A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
    • Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
  • Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);

ATENÇÃO: O endereço do comprovante deve ser o digitado no campo endereço do pedido de inscrição online.

 

  • Taxa do serviço: R$ 143,16 (válida para 2023).
    • O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil
    • O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).  

ATENÇÃO: a análise do pedido iniciará após a compensação da taxa do serviço.

  • Prazos
    • Ativação do número de Inscrição no site do Coren-SP: até 05 (cinco) dias úteis do pagamento da taxa do serviço.

“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no Autoatendimento (clique aqui) a Certidão de Cadastro, documento hábil e legal para o exercício da profissão até a emissão da carteira”

  • Carteira de Identidade Profissional: o solicitante será convocado, em cronograma a ser definido, para apresentar os originais encaminhados online e coletar dados biométricos para emissão da Carteira de Identidade Profissional.
    • Prazo de emissão: até 45 (quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
    • Na convocação, o profissional poderá optar por solicitar o envio da carteira via correios mediante pagamento da taxa de envio (AR) 15,51 (valor da taxa administrado pelos Correios).

IMPORTANTE:

  • Anuidades:
    • Com a ativação do número de inscrição, serão geradas anuidades (verifique os valores aqui), incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
    • Desde 2020, os profissionais pagam somente 01(uma) anuidade na quantia da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
    • As inscrições deferidas a partir de 1º de abril terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano.
    • Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).

 

  • Inscrição em mais de uma categoria:
    • O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever em outra categoria deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
    • Ao ser concedido o registro na categoria nova a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
    • Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
    • Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior. Caso tenha já tenha pago a anuidade, será gerada a diferença do valor.

 

  • Demais orientações:
    • O cancelamento da inscrição no Coren de origem cancela automaticamente a inscrição secundária no Coren-SP.
    • A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-SP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
    • A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada de 1º de abril até 30 de novembro a anuidade será recalculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente e, caso a anuidade já tenha sido paga, o profissional poderá solicitar a restituição do valor proporcional correspondente aos meses restantes no ano após o cancelamento.