ACORDO DE CONCILIAÇÃO ENFERMAGEM

O procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos do sistema Cofen/Corens, instituído pela Resolução Cofen nº 614/2019, oferece aos profissionais de enfermagem condições vantajosas para regularização dos débitos de anuidades vencidas, exceto para a anuidade do ano vigente.

A adesão deve ser realizada pelo canal +Fácil ou nas unidades do Coren-SP.

Atenção: não é possível aderir ao Acordo de Conciliação por telefone, Fale Conosco ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Google Meu Negócio e YouTube).

> Em quantas vezes posso parcelar?
> Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pelo site?
> Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente?
> Cometi um erro ao confirmar meu acordo. Posso corrigi-lo?
> Já tenho um acordo padrão. Posso aderir ao Acordo de Conciliação?
> Posso reduzir o número de parcelas do Acordo de Conciliação?
> Débito direto autorizado (DDA)
> Avisos

Em quantas vezes posso parcelar?

Os débitos poderão ser parcelados de acordo com a tabela a seguir, podendo ser divididos em até 12 parcelas mensais no cartão de crédito (temporariamente suspenso, vide abaixo) ou no boleto desde que cada parcela tenha valor igual ou superior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica, excluída a anuidade do ano vigente, com os seguintes descontos:

 

Quantidade de parcelas Desconto na multa Desconto nos juros
Única 100% 100%
2 a 3 90% 90%
4 a 6 80% 80%
7 a 12 60% 60%

 

Para pagamentos via boletos:

O vencimento da primeira parcela, após pactuado o acordo, poderá escolhido dentre os dias 10, 20, ou 30, no máximo até o último dia útil do mês posterior ao pedido de parcelamento.

O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento causará o cancelamento do acordo, no prazo de 10 dias do vencimento, independentemente de prévia notificação do inscrito.

Atenção: os boletos são emitidos com vencimento apenas em dias úteis. Caso o último dia do mês ou a data escolhida para pagamento do acordo sejam um final de semana ou feriado bancário, a data de vencimento do boleto será automaticamente postergada para o próximo dia útil.

Indisponibilidade de pagamentos por cartão de crédito no Coren-SP

Os pagamentos por cartão estão temporariamente indisponíveis. Até o restabelecimento da funcionalidade, os profissionais podem utilizar o parcelamento por boletos como alternativa.

Os acordos realizados anteriormente por cartão de crédito permanecem válidos e não serão alterados. 

Reforçamos que os canais oficiais para a realização de acordos e emissão de boletos de cobrança são o site do Coren-SP e a plataforma +Fácil.

Para pagamentos via cartão de crédito (desde 1/2/2022):

Uma vez firmado o acordo, o vencimento de cada parcela está diretamente vinculado ao pagamento da fatura do cartão de crédito.

O acordo para pagamento via cartão de crédito (temporariamente suspenso, vide acima) só pode ser firmado diretamente pelo canal de Serviços Online ou presencialmente nas unidades do Coren-SP – e não por telefone, Fale Conosco, chat, ouvidoria e redes sociais.

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Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pelo site?

A adesão é realizada pelo canal +Fácil. Para isso, basta seguir os passos abaixo:

1. Acesse o +Fácil, insira seu CPF e sua senha e selecione Entrar:

Tela de login do sistema +Fácil

Caso não lembre sua senha, favor clicar em “Esqueceu a senha?”. Um link para a redefinição da senha será enviado para o e-mail que está em seu cadastro. Se não o receber na caixa de entrada, favor verificar a caixa de spam e/ou lixeira. Se não houver espaço para chegarem novos e-mails, favor liberar espaço e solicitar novamente a recuperação de senha. Caso ainda assim não receba o e-mail em até 10 (dez) minutos, entre em contato pelo chat ou pelo Fale Conosco informando endereço de e-mail alternativo, para atualização do cadastro.

2. Caso haja lançamentos de débitos não reconhecidos, aparecerá a mensagem abaixo. Leia-a e clique no botão Reconhecer débitos listados na tabela acima:

3. Selecione Financeiro:

Imagem do sistema +Fácil onde a terceira opção à esquerda é "Financeiro"

4. Clicar no botão Débitos sem acordo e então em Parcelar:

5. Escolha as opções conforme explicado abaixo da captura de tela:

Tipo de acordo: Conciliação

 Meio de pagamento:

  • a. Boleto ou PIX – para pagamento pelo boleto ou pelo QR Code (PIX); ou
  • b. Cartão de crédito (temporariamente suspenso, vide acima)

 Vencimento da 1ª parcela: selecionar a data de vencimento, que será no máximo até o final do próximo mês.

  • Obs: todos os boletos vencerão no mesmo dia do mês, exceto quando esse dia não for útil, caso no qual o boleto vencerá no próximo dia útil.

 Número de parcelas – de 1 a 12 parcelas, conforme o valor total do acordo

  • Obs: caso já tenha feito um acordo conciliação referente a esses débitos anteriormente e ele tenha sido rompido, será necessário pagar no mínimo 40% do valor acordado na primeira parcela. Caso haja dois acordos conciliação rompidos, só será possível fazer acordo conciliação, com desconto nos juros e na multa, à vista. Contudo, ainda é possível parcelar em um acordo padrão, alterando o Tipo de acordo.

 Clique em Continuar e leia o termo do acordo, clicando em Aceito os termos para celebrar o acordo.

6. O próximo boleto referente a esse acordo constará da aba Parcelas disponíveis, ainda em Financeiro:

7. Escolha uma das opções:

 Pagar com PIX para pagar com QR Code PIX; ou

 Baixar boleto para gerar o boleto em PDF; ou

 Copiar linha digitável para copiar o código do boleto e usá-lo em seu aplicativo de pagamento; ou

Enviar por email para receber o PDF no seu e-mail previamente cadastrado no +Fácil. Caso deseje alterar o e-mail, faça a atualização previamente no campo de Atualização Cadastral, aba Contato:

8. PRONTO: a adesão está concluída!

Agora basta respeitar os prazos de vencimento dos boletos gerados, para evitar o acréscimo de multas sobre esses boletos bem como o rompimento do acordo.

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Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente?

Basta comparecer à unidade mais próxima do Coren-SP, para assinatura do termo de adesão.

Outra pessoa pode representar o profissional no momento da adesão, com a apresentação de procuração simples e documento de identificação, sem necessidade de reconhecimento de firma.

Atenção: não é possível aderir ao Acordo de Conciliação por telefone, Fale Conosco ou redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube).

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Cometi um erro ao confirmar meu acordo. Posso corrigi-lo?

Sim. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco. Não serão realizadas alterações ou cancelamentos por telefone.

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Já tenho um acordo padrão. Posso aderir ao Acordo de Conciliação?

Sim. Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.

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Posso reduzir o número de parcelas do Acordo de Conciliação?

Sim. Nos termos da Resolução Cofen nº 614/2019, o profissional em dia com o parcelamento poderá, a qualquer tempo, regularizar o seu saldo devedor mediante o pagamento antecipado de parcelas. Lembramos que o valor das parcelas geradas pode sofrer correção monetária de acordo com  a SELIC – arts. 61 e 5º, §3º da Lei nº 9.430/96, cumulado com o art. 37-A da Lei nº 10.522/2002 e, após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária pela SELIC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela, conforme Resolução Cofen 614/2019.

Para isso, é necessário entrar em contato pelo canal de Fale Conosco ou com a unidade mais próxima.

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Débito direto autorizado (DDA)

É um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ. O DDA não é débito automático, assim será necessário realizar o pagamento do boleto visualizado em sua conta.

  • Como ter acesso ao DDA?
    A pessoa interessada deve procurar seu banco para se inscrever no sistema e passar a receber seus boletos eletronicamente.
  • Para quem tem DDA, como funciona o pagamento de débitos do Coren-SP?
    Cada banco tem sua forma de apresentação das opções de pagamento. Assim, orientamos que consulte cada uma das opções antes de autorizar o pagamento. Havendo dúvidas, consulte seu banco ou o Coren-SP pelo canal de Fale Conosco.
  • Como faço para solicitar o DDA em meu banco?

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Avisos

  • Somente após o pagamento da primeira parcela ou assinatura do termo de confissão de dívida será aperfeiçoado o acordo de parcelamento e realizado o pedido de suspensão da Execução Fiscal. A autorização do levantamento do protesto, se houver, será enviada ao cartório somente após a quitação dos débitos protestados.
  • O pagamento antecipado de parcelas não implica na redução de valores.
  • Após o vencimento, incidirá sobre o valor da parcela correção monetária pela SELIC, multa de 2%, além dos juros mensais na base de 1% sobre cada parcela.
  • Os bens eventualmente penhorados nas ações judiciais em curso, cuja restrição foi efetivada antes do pedido de parcelamento, permanecerão como garantia do juízo e serão liberados somente após o pagamento de todos os débitos judiciais.
  • Aperfeiçoado o acordo, o não pagamento de 03 parcelas, consecutivas ou não, bem como o vencimento, sem pagamento, de uma parcela por mais de 90 dias, rescindirá o acordo e ensejará o vencimento antecipado do saldo remanescente do débito, com os acréscimos legais, podendo o mesmo ser protestado, inscrito na dívida ativa da Autarquia para cobrança administrativa, judicial ou retomada a Execução Fiscal.
  • Na hipótese de rescisão do parcelamento, será efetuada a apuração do valor original do débito restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão.
  • Caso o profissional já tenha rompido um acordo conciliação anterior, o pagamento mínimo previsto para a realização de um novo acordo será de pelo menos 40% do valor do débito cobrado, na primeira parcela do novo acordo.
  • Na hipótese de o profissional de enfermagem já ter inadimplido mais de um acordo conciliação anterior, não poderá parcelar novamente os débitos, devendo quitá-los em única parcela.
  • Caso o profissional tenha descumprido um acordo de conciliação anteriormente, ficam mantidas as regras estabelecidas pela Resolução Cofen nº 614/2019, mas o profissional ainda poderá realizar o pagamento dos débitos de anuidades de anos anteriores em até 12 vezes com o cartão de crédito (temporariamente suspenso, vide acima) sem poder usufruir do desconto.

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Como posso ajudar?