Fiscalização

Como o Enfermeiro deverá realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem?

A Sistematização da Assistência de Enfermagem deve atender ao preconizado pela Resolução COFEN nº 358/2009 – clique aqui para acessar. O Coren-SP publicou o Manual de Processo de Enfermagem: Guia para a Prática para dirimir dúvidas em relação ao assunto – clique aqui para ver nossa página de  livros disponíveis para download.

Como devem ser realizadas as anotações de enfermagem?

Com o objetivo de nortear os Profissionais de Enfermagem para a prática dos registros de enfermagem no prontuário do paciente, garantindo a qualidade das informações, o COFEN aprovou o Guia de Recomendações para registros de enfermagem no prontuário do paciente – clique aqui para conferir – aprovados através da Resolução COFEN Nº 0514/2016 – clique aqui […]

Os profissionais de enfermagem podem ser remanejados de setor no mesmo plantão?

Sim. A escala de enfermagem e o remanejamento dos profissionais de enfermagem entre as unidade de trabalho são de responsabilidade do Enfermeiro. Os profissionais de enfermagem inscritos no Coren-SP possuem formação escolar para o correto desenvolvimento de suas atribuições legais, devendo cumprir a escala e o remanejamento de acordo com o solicitado por aquele profissional. […]

Como deve ser feito o dimensionamento (cálculo) de pessoal de enfermagem?

A determinação dos parâmetros para dimensionar a quantidade de profissionais de enfermagem nas diversas categorias deve atender os critérios expostos na Resolução COFEN nº 543/2017 – clique aqui para acessar. Nossa página de Dimensionamento também pode ser consultada para verificar as orientações para a realização do cálculo de acordo com o tipo de serviço – clique […]

Quantos pacientes o Auxiliar/Técnico e o Enfermeiro podem assumir no plantão?

Não existe uma tabela fixa do quantitativo de pacientes por profissionais, cabe ao Enfermeiro responsável efetuar o cálculo de pessoal de enfermagem e encaminhar ao representante legal da empresa para ciência e providências cabíveis, visando garantir uma assistência livre de riscos e com qualidade. A Resolução COFEN n° 543/2017 – clique aqui para conferir – […]

O Enfermeiro pode responder à distância por uma unidade, chefia ou plantão?

Não. A responsabilidade legal, ética e técnica, impede o exercício profissional à distância. O Enfermeiro, responsável pela equipe de enfermagem de uma unidade, chefia ou plantão, terá que avaliar a situação, conhecendo especificamente a equipe e o próprio paciente, e implantar o Processo de Enfermagem (Resolução COFEN nº 736/2024 – clique aqui para conferir), para […]

Quais são as atribuições do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estabelecidas em Lei?

As atribuições legais dos profissionais estão dispostas nos artigos 8 (Enfermeiro), 10 (Técnico de Enfermagem) e 11 (Auxiliar de Enfermagem) do Decreto 94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86 – clique aqui para consultar. Ainda, de acordo com o artigo 13, as atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, […]

Qual a diferença entre o Coren, o Sindicato e as Associações?

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Corens) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Coren-SP tem a missão de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e obstetrizes, que atuam no estado de SP, para garantir uma assistência segura e de qualidade à população. Os Sindicatos são […]

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