Não existe uma tabela fixa do quantitativo de pacientes por profissionais, cabe ao Enfermeiro responsável efetuar o cálculo de pessoal de enfermagem e encaminhar ao representante legal da empresa para ciência e providências cabíveis, visando garantir uma assistência livre de riscos e com qualidade. A Resolução COFEN n° 543/2017 – clique aqui para conferir – estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.