Os serviços realizados de forma presencial – agendamento (aqui)
É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.
Primeiro Registro – para profissionais que não possuem autorização concedida.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – na qual conste contrato de admissão como Atendente de Enfermagem anterior a 26 de junho de 1986;
- Documentos – conforme descrito no item Renovação de Registro abaixo.
Renovação de Registro – para profissionais que já possuem autorização concedida (ativa ou cancelada).
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
ATENÇÃO: A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
- Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional).
- Fotografia
- Nas unidades próprias do Coren-SP, a coleta de biometria (foto, assinatura e digital) será realizada na própria unidade (somente se houver indisponibilidade do sistema ou impossibilidade do profissional de fornecer todos os dados, poderá ser utilizada foto 3×4 dentro dos padrões de qualidade); nas unidades de atendimento dentro do Poupatempo (com exceção do Poupatempo Mogi da Cruzes), será necessário apresentar foto 3×4 que atenda os padrões de qualidade. Para verificar os padrões de qualidade de fotos 3×4, clique aqui.
- Taxa
- Taxa de autorização (emissão da Carteira de Identidade Profissional): R$ 148,19 (válida para 2023).
- Taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 17,13 (valor da taxa administrado pelos Correios).
O pagamento das taxas será realizado através de boleto bancário a ser pago em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).
- Prazos
- Ativação do número de de Autorização no site do Coren-SP: de 03 (três) até 07 (sete) dias úteis da data de solicitação da inscrição.
- Envio da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP pelos Correios (AR): até 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
- Retirada da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP (caso o profissional não opte pelo envio da carteira pelos Correios): após 45(quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
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“A ativação do número de inscrição habilita o profissional ao exercício da profissão no Estado de São Paulo na categoria que estiver inscrito.”
“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no site do Coren-SP a Certidão de Cadastro, documento oficial hábil para comprovar a inscrição até que a Carteira de Identidade Profissional seja entregue ou retirada.”