Conselheiro leva palestra sobre sigilo profissional a graduandos da Santa Casa de São Paulo

Uma das atividades desempenhadas pelos conselheiros do Coren-SP é a realização de palestras sobre temas diversos relacionados à ética e à legislação profissional. As atividades podem ser realizadas dentro das instituições de saúde ou de ensino que solicitarem as palestras por meio do canal “Fale Conosco”.

Na última quarta-feira (24), o conselheiro Marcus Vinicius de Oliveira palestrou para alunos da Escola de Enfermagem da Santa Casa de Misericórdia São Paulo, sobre o tema “Sigilo Profissional”.

O conselheiro Marcus Vinicius de Oliveira com docentes e alunos da Santa Casa de São Paulo, para os quais fez palestra com o tema “Sigilo Profissional”

O artigo 52 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) foi um dos tópicos abordados por Marcus.  O artigo e seus cinco incisos tratam da exigência da manutenção do sigilo por profissionais de enfermagem sobre fato do qual tenha conhecimento em razão do trabalho.

O artigo traz também exceções, como por exemplo: o fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional quando necessário à prestação da assistência.

Também não poderá guardar sigilo o profissional de enfermagem intimado como testemunha ou quando tomar conhecimento de fato envolvendo violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento.

Marcus também deu uma explicação sobre o artigo 53, que esclarece o dever do profissional em resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade. “Esse artigo é importante pois implica no dever do profissional de enfermagem em manter o sigilo profissional quando utiliza redes sociais e outros meios de comunicação, inclusive aplicativos como o Whatsapp e o Telegram”, explicou.

Já o artigo 89, que se enquadra dentro das proibições listadas pelo Código de Ética, proíbe expressamente a disponibilização de informações e de documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência ao paciente, exceto quanto há autorização para tal divulgação.

Após a palestra, o conselheiro Marcus Vinicius agradeceu à Santa Casa de São Paulo: “Agradeço aos docentes e alunos da Santa Casa pela recepção e pela participação na palestra. Espero que tenha contribuído e impactado positivamente na formação dos futuros enfermeiros”.

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