COFEN proíbe prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem

Foi publicada no Diário oficial da União desta segunda-feira, dia 08 de junho de 2009, a Resolução nº 346 do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, que proíbe a prática da auto-hemoterapia por profissionais de enfermagem. A elaboração da norma considerou a análise de vários documentos e estudos que desaconselham a prática da auto-hemoterapia, inclusive a Nota Técnica da ANVISA nº 01, de 13 de abril de 2007, que considera a prática da auto-hemoterapia uma infração sanitária, com penalidades previstas pela Lei 6.437/1977. Com a publicação da Resolução 346/09, a prática da auto-hemoterapia por parte dos profissionais de enfermagem passa a caracterizar-se como infração ética sujeita às sanções disciplinares previstas pelo Código de Ética da profissão.