Inscrição Definitiva Principal – Enfermeiros

“Serviço que habilita ao exercício da profissão de Enfermeiro(a) na jurisdição (estado) onde a inscrição estiver ativa e deve ser solicitado por quem nunca teve o registro definitivo na categoria de Enfermeiro(a).

O registro será concedido após análise dos documentos de acordo com a legislação, as resoluções do sistema educacional e do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.”

 

SOLICITE A INSCRIÇÃO AQUI

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO ONLINE:

ATENÇÃO: As imagens dos documentos deverão estar em boa qualidade e em formato PDF ou JPEG. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos que o original tenha sido plastificado.

  1. Diploma de Enfermeiro(a) – com registro do sistema educacional.
    • Diplomas emitidos por instituição estrangeira: clique aqui para ver os documentos para inscrição.
    • Inscrição sem apresentação do Diploma (somente para graduados a menos de 1(um) ano): clique aqui para ver os documentos para inscrição.

ATENÇÃO: Diplomas e Certificados não podem ser plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).

2. RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

  • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador (recente).

3. RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil.

4. CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG).

5. Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.).

  • A apresentação da Certidão é imprescindível nos casos em que houver alteração do nome em relação ao cadastro no Coren-SP, nos casos de divergência entre os nomes constantes dos documentos e nos casos em que o documento de identidade não contiver todos os dados pessoais completos (Exemplo: CNH que não contém naturalidade, RG que não contém cidade e estado no campo naturalidade e etc.)
  • Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.

6. Comprovante de Endereço – com CEP e data de emissão recente (não é necessário o comprovante estar no nome do profissional).

ATENÇÃO: O endereço do comprovante deve ser o digitado no campo endereço do pedido de inscrição online.

7. Certidão Negativa – emitida pelo Coren de outro estado, somente para os que tenham tido Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria.

  • Taxa do serviço: R$ 376,18 (válida para 2024).
    • O pagamento das taxas será realizado à vista e através de boleto bancário com vencimento para o próximo dia útil.
    • O andamento da solicitação ou a emissão da segunda via da taxa do serviço pode ser verificada/emitida na área de acompanhamento de inscrição (clique aqui).  

ATENÇÃO: a análise do pedido iniciará após a compensação da taxa do serviço.

  • Prazos
    • Ativação do número de Inscrição no site do Coren-SP: 10 (dez) dias úteis após pagamento da taxa do serviço.

“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no Autoatendimento (clique aqui) a Certidão de Cadastro, documento hábil e legal para o exercício da profissão até a emissão da carteira”

  • Carteira de Identidade Profissional: após a ativação da inscrição, o profissional deverá comparecer em uma unidade do Coren-SP (clique aqui) para apresentar os documentos originais encaminhados online e coletar dados biométricos para emissão da Carteira de Identidade Profissional. Nas unidades próprias do Coren-SP, a coleta de biometria (foto, assinatura e digital) será realizada na própria unidade (somente se houver indisponibilidade do sistema ou impossibilidade do profissional de fornecer todos os dados, poderá ser utilizada foto 3×4 dentro dos padrões de qualidade); nas unidades de atendimento dentro do Poupatempo (com exceção do Poupatempo Mogi da Cruzes), será necessário apresentar foto 3×4 que atenda os padrões de qualidade. Para verificar os padrões de qualidade de fotos 3×4, clique aqui.
    • IMPORTANTE: Não serão aceitos originais plastificados (documentos plastificados não possibilitam a autenticação de cópia).
    • Prazo de emissão: 45 (quarenta e cinco) dias da data de solicitação em todas as unidades do Coren-SP.
    • Na convocação, o profissional poderá optar por solicitar o envio da carteira via correios mediante pagamento da taxa de envio (AR) R$ 17,13 (valor da taxa administrado pelos Correios).

IMPORTANTE:

  • Anuidades:
    • Com a ativação do número de inscrição, serão geradas anuidades (verifique os valores aqui), incluindo a do ano vigente, que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária.
    • Desde 2020, os profissionais pagam somente 01 (uma) anuidade no valor da categoria de maior escolaridade (caso tenha inscrição em mais de uma categoria).
    • As inscrições deferidas a partir de 1º de abril terão a anuidade do ano vigente calculada proporcionalmente aos meses restantes no ano.
    • Aos profissionais recém-inscritos (que não tenham inscrição em outra categoria) será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) no valor da primeira anuidade da primeira inscrição emitida no Sistema Cofen/Conselho Regional de Enfermagem.
    • Somente o cancelamento ou suspensão da inscrição interrompe o lançamento de anuidades e somente após o deferimento do serviço (anuidades anteriores permanecerão devidas).
  • Inscrição em mais de uma categoria (Obstetriz, Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem):
    • O(A) profissional que possui inscrição em outra categoria e quer se inscrever na categoria de Enfermeiro(a) deve solicitar nova inscrição, mediante pagamento da taxa do serviço.
    • Ao ser concedido o registro na categoria de Enfermeiro(a) a outra categoria se manterá ativa, podendo ser cancelada a pedido pelo(a) profissional.
    • Desde de 2020, a anuidade é única (cobrada uma única vez) no valor da categoria de maior escolaridade.
    • Após o deferimento do registro, o valor da anuidade será ajustado à nova categoria, se for de maior escolaridade que a anterior. Caso tenha já tenha pago a anuidade, será gerada a diferença do valor.
  • Demais orientações:
    • A aposentadoria não cancela automaticamente a inscrição no Coren-SP sendo necessária a solicitação do serviço de Cancelamento pelo profissional.
    • A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente. Para solicitação de cancelamento efetuada de 1º de abril até 30 de novembro a anuidade será recalculada proporcional aos meses que a inscrição esteve ativa no ano vigente e, caso a anuidade já tenha sido paga, o profissional poderá solicitar a restituição do valor proporcional correspondente aos meses restantes no ano após o cancelamento.
    • A partir do momento que o profissional possuir inscrição ativa seu voto é obrigatório nas eleições do Coren-SP que ocorrem a cada 3 anos. Caso o profissional não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade.
    • A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-SP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao Coren do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado de São Paulo e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária no outro Estado.
    • Nos casos de diplomas expedidos por instituição de ensino fora do Estado de São Paulo, o prazo de vencimento do protocolo poderá ser prorrogado.
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