Suspensão de Inscrição

Serviço destinado ao profissional que está afastado temporariamente do exercício profissional na categoria que solicitará o serviço.

IMPORTANTE: Em vigor a partir de Janeiro/2020, a RESOLUÇÃO COFEN 616/2019 ARTIGO 3º estabelece que, o profissional poderá manter mais de uma inscrição ATIVA no mesmo Conselho Regional, pagando apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação, estando isento do pagamento referente às demais categorias em relação às quais também possua inscrição.

Para realizar o pedido de forma online: ACESSE AQUI (selecionar o assunto “Suspensão de Inscrição”)

ATENÇÃO! As imagens dos documentos deverão estar em boa qualidade e em formato PDF ou JPEG.

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Para realizar o pedido de forma presencial:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.

  • Original do RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.
    • Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
    • Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
  • Valor da Taxa: Isento (válido para 2024).

Prazo

  • Será deferido em até 30 (trinta) dias da data de solicitação.

Orientações Complementares

  • A suspensão tem validade de um ano, devendo ser prorrogada antes do vencimento. Caso contrário a inscrição será reativada automaticamente;
  • No ato do pedido o profissional declarará sob as penas da lei, que não está exercendo a profissão;
  • O profissional fica impedido de exercer a profissão, ainda que em serviço voluntário;
  • O profissional com inscrição suspensa poderá requerer a qualquer momento a revogação da suspensão, sendo isento de taxa;
  • O profissional fica isento do pagamento da anuidade do ano vigente caso o pedido seja protocolado até 31 de março. A partir de 01 de abril a anuidade será cobrada integralmente;
  • O exercício de atividade durante a suspensão poderá acarretar processo ético por descumprimento das normas vigentes.
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