É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS:
ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos e protocolos de segunda via de documentos.
- Certificado de Conclusão do curso de Especialização – mencionando o título a que faz juz e com registro do sistema educacional conforme segue;
- Nos certificados emitidos no estado de São Paulo, deve constar o número da Gestão Dinâmica da Administração Escolar (GDAE) ou referente publicação no Diário Oficial do Estado – DOE (até o ano de 2001).
- Os certificados emitidos em outros estados devem vir acompanhados de cópia do Ato Autorizativo para a instituição ministrar o curso de especialização, emitido pela Secretaria de Educação/Conselho Estadual de Educação.
- Histórico Escolar – do curso de especialização (pode constar do verso do Certificado);
- RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação;
- Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).
- Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.
ATENÇÃO: Somente serão acatados documentos de identidade em perfeito estado de conservação e que permitam a total identificação do portador.
- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
- Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
ATENÇÃO: Em caso de divergência de nome nos documentos, apresentar TODAS as Certidões com as respectivas averbações das alterações de nome ocorridas ou Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório.
- Taxa: ISENTO (válida para 2023)
- Prazo: De 15 (quinze) até 30 (trinta) dias da data de solicitação do registro.
“Com a ativação do número de inscrição estará disponível no site do Coren-SP a Certidão de Especialização Nível Médio, documento oficial hábil para comprovar o registro da especialização.”
Orientações Complementares
- Para o registro é necessário que o profissional tenha inscrição ativa no Coren-SP na categoria correspondente à solicitação de registro.
- A expedição do Certificado de especialização deve obedecer às normas da Lei Federal nº 7.088/83.
- Para o registro de especialização com Certificados de Especialização de Nível Médio emitidos por instituições estrangeiras deverão apresentar a documentação escolar como segue:
Certificado – revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino ¹;
Certificado Traduzido – tradução realizada por tradutor público juramentado (exceto para certificados expedidos em língua portuguesa);
Histórico Escolar – acompanhado de cópia da tradução juramentada (exceto para Histórico Escolar expedido em língua portuguesa).
(1) Instituição de ensino autorizada a revalidar Certificados de Especialização de Nível Médio expedidos em outros países, clique no link abaixo para mais informações:
Cursos de Especialização de Nível Médio: ETEC – Centro Paula Souza