Por meio da Decisão nº 104/2014, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN estabeleceu a data de 18 de julho de 2014 (sexta-feira) como prazo final para que o profissional de enfermagem eleitor, que não concorrer a mandato, esteja adimplente com suas anuidades junto ao Conselho Regional onde está inscrito, COMO CONDIÇÃO PARA TORNAR-SE APTO A VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2014 no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Entre outras determinações, a citada Decisão estabeleceu, também, que o horário de votação pela internet ocorrerá das 8h (oito horas) do dia 13 de setembro de 2014 até as 8h (oito horas) do dia 14 de setembro de 2014.
Nos termos da Resolução COFEN nº 355/2009, o eleitor que deixar de votar, sem justa causa, incorrerá em multa na quantia equivalente ao valor atualizado de uma anuidade da categoria que pertence.
Os débitos com o COREN-SP poderão ser regularizados através do canal de Serviços Online clicando na opção “Acordos/boletos”. A quitação também pode ser realizada em todas as unidades do COREN-SP (com exceção do COREN-SP Educação) e também por telefone. Clique aqui para verificar a lista de endereços e telefones. Na sede, em São Paulo, o telefone direto para parcelamento é (11) 3225-6301.
Para que possam receber todos os informativos e instruções referentes às Eleições 2014, além de outras informações gerais do COREN-SP é IMPORTANTE QUE TODOS OS PROFISSIONAIS ESTEJAM COM SEUS DADOS CADASTRAIS (endereço, telefone, e-mail etc) DEVIDAMENTE ATUALIZADOS.
A atualização cadastral pode ser feita no site do COREN-SP através do canal de Serviços Online, selecionando a opção “Atualização Cadastral”.