Uso de jalecos fora do ambiente de trabalho é proibido no Estado

O uso de jalecos, aventais e outros equipamentos de proteção individual (EPI) fora do ambiente de trabalho foi proibido no Estado de São Paulo por lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

A Lei nº 14.466 impõe multa no valor de R$174,50 a quem desrespeitar a proibição, que está em alinhamento com a Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho, publicada em 2005. De acordo com seu artigo 32.2.4.6.2, “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.

As vestimentas de proteção podem servir de ponte de contaminação entre o ambiente interno e o ambiente externo ao trabalho, pondo em risco a saúde tanto de quem está dentro como de quem está fora do ambiente.

A reincidência no delito será punida com multa em dobro.