STF julga embargos de declaração do piso: acompanhe os votos de cada Ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manhã do dia 8/12, sexta-feira, o julgamento dos embargos de declaração que pode solucionar dúvidas sobre a aplicação do piso da enfermagem.

O STF vai decidir, entre outras questões, se o valor do piso está ou não vinculado à jornada semanal de 44h, a aplicabilidade imediata ao setor privada e a isonomia entre trabalhadores públicos, privados e filantrópicos.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participa do processo como amicus curiae, defendendo a aplicação imediata do Piso, a isonomia entre os trabalhadores e a desvinculação da jornada.

Até a manhã desta quarta-feira (13), o julgamento está desfavorável aos melhores interesses dos profissionais de enfermagem. Os Ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes votaram pela implementação do piso da enfermagem de forma regionalizada, mediante negociação coletiva e que o piso seja referente à remuneração global atrelado à jornada de 44 horas semanais, podendo sofrer redução em jornadas de trabalho inferiores.

O Ministro Luís Roberto Barroso foi o único, até o momento, que votou de forma mais favorável aos profissionais de enfermagem – e mais fiel à ideia original da lei 14.424/2022. Ele votou para que o piso seja tratado como remuneração mínima e não máxima. Determinou também pela aplicação máxima imediata no setor privado independentemente de convenção coletiva e reduz para 40 horas semanais a jornada utilizada para definir o piso, reconhecendo também isonomia entre os setores.

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