Secretarias de Saúde operacionalizam Portaria que regulamenta vigilância de óbitos maternos

As Secretarias Municipais de Saúde do Estado de São Paulo e os grupos estaduais de vigilância em saúde darão cumprimento aos termos da Portaria GM nº 1119, de 05 de junho de 2008, do Ministério da Saúde, que regulamenta a vigilância de óbitos maternos.

A determinação, que partiu da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, considerou, em sua determinação, a a implantação da notificação e registro da investigação nos sistemas de Investigação sobre Mortalidade – SIM, que possibilitam a operacionalização das normativas previstas pela Portaria.

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