Resolução do Cofen prorroga validade de certidões de inscrição profissional e de regularidade por 180 dias

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 659/2021, que altera alguns prazos e procedimentos de inscrição em meio à pandemia.

Entre as determinações constantes da Resolução Cofen 659/2021, está a admissão da Certidão de Inscrição Profissional ou Certidão de Regularidade para com o conselho como documentos hábeis e legais para o exercício profissional, em substituição temporária à Carteira de Identidade Profissional (CIP).

O prazo de validade desses documentos para o uso descrito acima passa a ser de 180 dias a partir da data de sua emissão.

A Resolução Cofen 659/2021 também estabelece uma orientações para que os Conselhos Regionais de Enfermagem façam o atendimento ao profissional de forma segura e prioritariamente a distância, evitando assim a propagação da Covid-19.