Resolução do Cofen autoriza uso temporário de certidão de cadastro em substituição à Carteira de Identidade Profissional
Assim como aconteceu em 2020, por meio das Resoluções Cofen nº 631/2020 e 647/2020, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu nova Resolução, em vigor desde o dia 1º de fevereiro de 2021, de nº 659, adotando alterações nos serviços de atendimento aos profissionais pelos Conselhos Regionais de Enfermagem de forma a contemplar as especificidades e restrições impostas pela pandemia.
As principais mudanças no atendimento do Coren-SP trazidas pela nova Resolução (659/2021), dizem respeito à prorrogação da validade das carteiras de identidade profissional e o uso da certidão de cadastro como documento hábil ao exercício da profissão, bem como a manutenção dos pedidos de serviços de forma online. A maior parte das novidades trazidas pela Resolução 647 em 2020 foi mantida.
“As alterações publicadas na resolução facilitam o acesso dos profissionais aos serviços do Coren-SP, reduzindo a necessidade de comparecimento em unidades do Coren-SP, devido ao momento em que vivemos da pandemia, e seguem as orientações dos órgãos sanitários para redução do contágio e da disseminação da Covid-19”, reiterou a Gerente de Atendimento ao Profissional do conselho, Thais Bernal.
A Certidão de Inscrição Profissional e a Certidão de Regularidade com o conselho passam a ser admitidas como documentos hábeis e legais para o exercício profissional, e voltaram a ter validade por 180 dias após a emissão. O prazo de validade do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) também foi prorrogado por 180 dias.
Os requerimentos de inscrição, transferência de inscrição, reinscrição, inscrição secundária e revogação de suspensão de inscrição são realizados, integralmente, por meio eletrônico.
Toda a comunicação sobre documentos pendentes ou troca de outras informações necessárias à conclusão do procedimento solicitado, serão realizados preferencialmente por meio eletrônico.
Outra mudança importante trazida pela Resolução Cofen nº 659/2021 é que fica permitido o exercício profissional por 180 dias, dispensando os procedimentos de transferência, para profissionais com inscrição ativa em Corens de outros estados.
A certidão de cadastro está disponível no canal de Serviços Online