Realização de auditoria é função privativa do enfermeiro

Resolução 266/2001 também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria, auditoria e emissão de pareceres

A realização de auditoria é competência privativa do enfermeiro, nos termos da Lei 7.498/1986 e conforme a Resolução Cofen 266/2001. A resolução esclarece que os enfermeiros estão legalmente habilitados para atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, dos planos assistenciais e das medidas de prevenção durante a assistência de Enfermagem.

Resolução também permite a prestação de serviços de consultoria, auditoria e a emissão de pareceres

A resolução também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria e emissão de pareceres sobre os serviços de auditoria em Enfermagem. Esse profissional desempenha um importante papel na gestão de custos e no controle de qualidade da assistência de Enfermagem prestada.

“A implantação de indicadores e protocolos garante a uniformidade das informações que regem a atividade do enfermeiro auditor desde 2001. A atuação desse profissional impacta de forma direta na qualidade do atendimento prestado”, explica o coordenador do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen, Walkírio Almeida.

Fonte: Ascom – Cofen

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