Publicada resolução sobre medicalização excessiva a crianças e adolescentes
Entrou em vigor no último dia 11 de dezembro a resolução nº 177 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização.
O conteúdo da normativa pode ser consultado aqui.