Publicação de novo código agiliza e dá mais segurança aos processos éticos

Novo Código de Processos Éticos traz mudanças que modernizam e facilitam sua tramitação nos Conselhos Regionais de Enfermagem

O novo Código de Processos Éticos do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem foi publicado no dia 10/8, como Resolução Cofen nº 706/2022, após sua aprovação do plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Trata-se do documento que orienta e rege todo processo ético que tramita nos Conselhos Regionais de Enfermagem, da denúncia ao julgamento e eventuais recursos posteriores. O novo Código de Processos Éticos entrará em vigor no início de abril de 2023, mas o setor de processos éticos do Coren-SP trabalhou desde outubro para se adequar ao novo fluxo de tramitação.

A Gerência de Processos Éticos do Coren-SP conduz toda a tramitação dos documentos e está preparada para as novidades do Novo Código

“Estamos começando a adotar um sistema eletrônico desenvolvido pela TI do Coren-SP que facilitará muito a tramitação e a nossa migração para o novo Código de Processo Ético. Esse sistema já é utilizado nas sindicâncias e foi recém-integrado às etapas posteriores  da tramitação”, explica a gerente de processos éticos do conselho, Fernanda Azevedo.

E quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução Cofen nº 706/2022?

Uma delas é a instituição das Câmaras de Ética – grupos formados por três conselheiros titulares e três suplentes que analisaram as denúncias que chegam ao Coren-SP, declarando se são procedentes ou não do ponto de vista ético-profissional.

Atualmente, essa avaliação prévia das denúncias — que determina se violam artigos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem — é feita por todo o plenário. Como agora existem cinco Câmaras de Ética que fazem essa análise, cada qual responsável por avaliar certo número de denúncias, essa etapa é feita com muito mais celeridade.

“As Câmaras de Ética tendem a se dividir por especialidade. Assim, uma denúncia relacionada à enfermagem pediátrica, por exemplo, será verificada por conselheiros com experiência nessa área, o que torna essa análise ainda mais lógica e precisa”, reflete a profissional.

As outras duas principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processos Éticos são a conciliação obrigatória para denúncias de gravidade leve e moderada e a instituição da suspensão cautelar.

“As denúncias éticas são divididas em leves, moderadas, graves e gravíssimas. A nova resolução coloca que as denúncias leves e moderadas deverão primeiro ir para a conciliação entre as partes. Estamos preparados para fazer isso, pois já temos um setor de conciliação estabelecido. Caso as partes não entrem em acordo, aí sim a denúncia continua sua tramitação como processo ético. A conciliação auxiliará a diminuir o volume de denúncias que podem ser resolvidas mais facilmente, deixando nossa atenção mais voltada às denúncias graves e gravíssimas”, explica Fernanda Azevedo.

Já a instituição da suspensão cautelar do exercício profissional permite que um profissional de enfermagem denunciado por infração ética seja afastado temporariamente do exercício profissional se o conselho entender que o profissional apresenta riscos aos pacientes caso continue trabalhando. A suspensão cautelar, no entanto, necessita de regulamentação que deve ser provida no futuro por meio de Decisões de cada Conselho Regional de Enfermagem, especificando as normas para a aplicação desse instrumento.

Cofen realiza treinamento no Coren-SP sobre novo Código de Processos Éticos

No dia 5 de outubro, uma quarta-feira, representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estiveram na sede do Coren-SP, onde ministraram um treinamento sobre o novo Código de Processos Éticos, a Resolução Cofen nº 706/2022.

Participantes do treinamento realizado pelo Cofen foram atualizados sobre a aplicação prática do novo Código de Processos Éticos


O treinamento foi feito pelo presidente do Coren-RO, Manoel Neri e pelo assessor legislativo do Cofen, Alberto Jorge Santiago Cabral.

Eles detalharam, para os conselheiros, funcionários e colaboradores do Coren-SP, as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, seus objetivos, e como o Conselho Regional poderá fazer sua adaptação ao novo rito processual que será adotado pelo sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a partir de abril de 2023. “O que motivou essa mudança do Código de Processo Ético é a intenção de dar mais celeridade ao rito processual e evitar que haja tantas prescrições nos processos éticos, ou seja, o grande objetivo da mudança é dar uma resposta à sociedade com mais celeridade em relação às matérias éticas”, explicou Manoel Neri, que também é ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem.

Fonte: EnfermagemRevista, edição 31

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