Projeto inclui despesas com enfermeiros na dedução do imposto de renda

Deputado Silas Câmara inclui a categoria para reduzir tributação de pessoa física

O deputado federal Silas Câmara (Republicanos – AM) apresentou projeto de lei (PL 704/2022) que inclui as despesas com enfermeiros nas deduções permitidas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Atualmente, de acordo com a lei 9.250/95, apenas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais podem ser deduzidas na tributação.

Segundo o deputado, “é injustificável a omissão do legislador nesse dispositivo, que não inclui explicitamente os profissionais de enfermagem – enfermeiros graduados –, o que vem desprestigiando a prestação desses serviços e sua devida formalização através da emissão de nota fiscal como profissional liberal”.

A consulta de Enfermagem é uma prática profissional permitida pela legislação federal e de grande importância na profissão para a universalização do acesso à Saúde. Para o vice-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), Antônio Marcos Freire, a proposta fortalece a autonomia profissional e a consolidação dos consultórios de Enfermagem.

“O projeto é de grande interesse da categoria, porque pode representar uma possibilidade de ampliação dos trabalhos em consultórios de enfermagem,” afirma Antônio Marcos. O vice-presidente do Cofen destaca que as consultas com enfermeiros já são uma realidade em vários estados brasileiros, mas a falta de dedução do valor no imposto de renda gera resistência por parte da população. “O conhecimento e a prática já é uma realidade. Inclusive, as consultas são mais profundas na anamnese. Esse projeto, caso aprovado, vai fortalecer ainda mais essa realidade, fazendo com que a população possa usufruir das consultas com reembolso em suas declarações.”

O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados e vai passar pela análise das comissões de finanças e tributação (CFT) e constituição e justiça e de cidadania (CCJ) da casa. Caso aprovado, segue para análise do Senado.

Respaldo técnico e legal – Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018 regulamenta os consultórios de Enfermagem.

Fonte: Ascom – Cofen