Procedimento de sondagem vesical não pode ser delegado

Resolução Cofen nº 450/2013 segue em vigor

O procedimento de sondagem vesical é de alta complexidade e não pode ser delegado pelo enfermeiro. O entendimento foi confirmado pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em 2018, com aprovação de parecer.

A sondagem vesical é comum em pacientes com disfunções urinárias. Consiste na inserção de um cateter na uretra até a bexiga visando seu esvaziamento, de forma intermitente (sondagem de alívio) ou de longa permanência (sondagem de demora).

Recentemente, o plenário do Cofen discutiu a possibilidade de tornar obrigatória a presença, adicional, do técnico de Enfermagem, dando apoio ao procedimento, mas segue em vigor a Resolução 450/2013.

Fonte: Ascom – Cofen