Presidente do Coren-SP recebe diretoras da Sobecc para discutir papel da enfermagem na esterilização de materiais

O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, recebeu na tarde desta quinta-feira (14/4), a presidente e a vice-presidente da Sobecc – Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, Márcia Cristina de Oliveira Pereira e Giovana Abrahão de Araújo Moriya.

A presidente e a vice-presidente da Sobecc vieram à sede do Coren-SP dialogar com o presidente da autarquia


Elas vieram à sede do conselho dialogar sobre a Resolução nº 723 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), aprovada recentemente, e que versa sobre a atuação do farmacêutico no processamento de produtos para a saúde, atividade essa que historicamente sempre coube à enfermagem.

Giovana Abrahão de Araújo Moriya, James Francisco dos Santos e Márcia Cristina de Oliveira Pereira


“A atuação no centro de esterilização de materiais é uma atividade que historicamente sempre pertenceu ao profissional de enfermagem. Acredito que nossa formação é perfeitamente adequada para a realização desse trabalho, sendo que temos inclusive cursos de especialização na área”, colocou Márcia.

Giovana lembrou que o aspecto problemático da Resolução do CFF é trazer o processamento de produtos para a saúde como algo privativo do profissional de farmácia. “A questão de colocar isso como privativo é o que está nos incomodando. Acreditamos que os profissionais da equipe multidisciplinar de saúde deveriam somar às equipes, cada qual contribuindo a seu modo”.

O presidente do Coren-SP, James Francisco dos Santos, concordou com a posição das representantes da Sobecc: “Em outros países, há a figura do profissional de farmácia atuando na esterilização de materiais, mas o ambiente brasileiro é diferenciado por conta da integração que a enfermagem sempre teve com o centro cirúrgico, ambulatório e outros setores do hospital”.

No início de abril, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) anunciou que irá à justiça contra a Resolução nº 723 do Conselho Federal de Farmácia.