Plenário do COFEN analisa processos éticos

No dia 19 de fevereiro, o plenário do Conselho Federal de Enfermagem apreciou e julgou processos éticos oriundos dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Espírito Santo.

Estes julgamentos são decorrentes da atividade-fim instituída pela lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. A legislação confere ao Sistema a finalidade de normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem, e de observar os princípios éticos profissionais. Nesse contexto, o COFEN deve assistir assuntos pertinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis em grau de recurso.

A atuação do Sistema COFEN/Conselhos Regionais se desenvolve no sentido da valorização do diploma, moralização profissional, proteção dos interesses sociais, da legalidade e, principalmente, no resguardo dos princípios éticos, através da fiscalização e julgamento.

Em 2012, foi aprovada no novo Regimento Interno do Conselho a criação da Assembleia de Presidentes, órgão recursal e consultivo, composto pelos representantes de todos os Estados da Federação, ao qual compete deliberar sobre o julgamento em grau de recurso do Plenário do Cofen, tanto nos processos administrativos quanto nos processos éticos. A conselheira federal Julita Feitosa, membro da comissão que alterou o Código de Processo Ético, ressalta: “É importante zelar pelo bom conceito da profissão e pela qualidade da assistência prestada pelos profissionais de Enfermagem”.

O COFEN, conforme suas atribuições, vem cumprindo sua missão regimental de realizar julgamentos éticos em segunda instância. De acordo com o conselheiro federal Antônio Marcos Freire, o julgamento de processos éticos é importante porque alerta aos profissionais de Enfermagem quanto a necessidade deseguirem o que está previsto na Resolução COFEN 311/2007, esta que cria o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, além de incentivar a população a exigir um comportamento ético profissional quando da prestação da assistência de enfermagem. “Quando o Cofen julga, cassa ou aplica uma penalidade, os profissionais de enfermagem passam a sentir mais necessidade de balizar suas condutas nos ditames previstos na norma ética”, afirma o conselheiro.

Recentemente, através do rito do processo ético, a Assembleia de Presidentes manteve a pena de cassação ao ex-presidente do COFEN, Gilberto Linhares, conforme decisão anterior do Conselho, que já havia aplicado, por unanimidade, a pena. Linhares pôde ingressar com recurso porque a pena de cassação só pode ser aplicada pelo COFEN, e de acordo com o novo regimento interno, a Assembleia de Presidentes figura como segunda instância.

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