Piso da enfermagem: ao retomar jornada de 44 horas, STF contraria a OMS
Acompanhamos com atenção máxima o julgamento dos embargos de declaração sobre a lei que institucionaliza o piso da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF). Com todo o respeito às decisões da Justiça, se confirmado o resultado que vincula o piso às 44 horas, conforme o voto de dois ministros até o momento, teremos um cenário considerado mais distante do ideal no exercício de nosso ofício.
A pandemia da covid-19 expôs, para o mundo, a realidade dura da maior categoria da Saúde, tantas vezes invisibilizada. Na linha de frente do atendimento, a Enfermagem está 24h ao lado dos brasileiros. Nascemos bebês com um profissional do cuidado nos envolvendo, e ele estará presente no derradeiro momento, nos dando conforto e a melhor morte possível.
Dizer que realizar isso é mais cansativo, não admite erros, é o óbvio. Portanto, o número duro das 44 horas semanais trabalhadas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não leva em consideração as necessidades de descanso específicas do profissional de saúde plantonista. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma jornada de 30 horas seria desejável. Tramita nas instâncias legislativas outro projeto de lei nosso a respeito do tema.
Além disso, vincular o piso às 44 horas desconsidera a realidade da maioria dos profissionais da Enfermagem no Brasil. As más condições de trabalho da Enfermagem são vistas em todo o mundo. Há países em que o mercado de trabalho se encarrega de remunerar com mais justiça o trabalhador da Saúde, mas um país que forma profissionais na escala do Brasil depende de regulação. Repercutiram os relatos de enfermeiros por todo o país recebendo menos de mil reais. Foi este o espírito que norteou a idealização de um piso nacional.
Leia a íntegra artigo da presidente do Cofen, Betânia Santos, no Jota
Fonte: Jota
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