Palestra trata dos dilemas éticos que envolvem a questão do segredo profissional

Revelar segredo profissional, pela legislação brasileira, é crime e está previsto no código penal. Para a enfermagem, romper a relação de confiança com seu paciente também é um ato sujeito a penalidades, previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Foi com este alerta que Ramone Aparecida Przenyczka iniciou a palestra “Sigilo Profissional na Enfermagem”, no segundo dia das atividades do 13o CBCENF, em Natal.

A palestrante explicou que existem poucas exceções à regra da manutenção do sigilo profissional quando, por exemplo, existem riscos a menores de idade, caso o segredo seja mantido. Mas a regra geral é a de sempre manter o segredo, como forma de preservar, de todas as maneiras possíveis, o próprio paciente. “Embora muitas vezes o profissional acredite que revelar o segredo poderia ser algo positivo, como, por exemplo, denunciar às autoridades o autor de um estupro, esta pode não ser a visão da paciente, que talvez prefira não se expor ou, por pudor, não tornar pública a violência a qual foi submetida. A vontade do paciente quanto à preservação do segredo deve sempre ser respeitada”.

Ramone ofereceu ao público diversos exemplos de situações em que muitos profissionais considerariam romper o silêncio e revelar o segredo. Tais situações apresentam-se, para esses profissionais, como verdadeiros dilemas éticos. No entanto, as convicções pessoais do profissional não devem nunca ser consideradas neste caso. “Se recebemos uma paciente com hemorragia, e que nos confessa em segredo ter provocado um aborto, devemos silenciar. Revelar o segredo é submeter a paciente ao risco de um processo penal, já que, em nosso país, a prática do aborto é um crime”.

Um outro exemplo apresentado referiu-se a uma situação (fictícia) envolvendo um paciente, piloto de uma companhia aérea, internado em coma alcoólico e que, em algum momento, nos revela estar desenvolvendo sérios problemas com o álcool. “Preservar o segredo e resguardar a intimidade do paciente, ou revelá-lo, em nome da segurança de muitos?”.

Ao final de sua exposição, Ramone explicou que existem cinco artigos do Código de Ética da Enfermagem que tratam especificamente do sigilo profissional. Um deles determina que é o enfermeiro o responsável por orientar sua equipe a respeito do sigilo profissional. “As penalidades para o profissional que rompe o sigilo profissional podem variar desde o pagamento de multa até a suspensão do exercício profissional por 29 dias”.