Nota de esclarecimentos sobre denúncias de agressões

Nos últimos dias, o portal Quem News divulgou notícia intitulada “Mulher de Asa Branca acusa hospital: ‘Enfermeiros estão batendo nele’”, a respeito de denúncias feitas pela esposa do locutor de rodeios Asa Branca sobre supostas agressões sofridas por ele, no hospital em que está internado e sob tratamento.

Ainda que a reportagem reproduza o posicionamento da instituição e ratifique que “não houve agressão a Ruy Asa Branca. (…) todos os atendimentos prestados a todos seus pacientes são humanizados, respeitam seus direitos; mantendo o foco na segurança de cada um deles”, o Coren-SP vem novamente a público criticar o caráter tendencioso e sensacionalista que a matéria adota, dedicando grande parte de sua extensão ao detalhamento de acusações contra os profissionais de enfermagem envolvidos na assistência ao paciente.

Títulos como o da reportagem citada, bem como outras matérias que adotam o mesmo teor na divulgação dos fatos, incentivam uma percepção negativa sobre toda a categoria e precipitadamente traçam um veredicto sobre uma situação que conta com todos os mecanismos legais já previstos para ser devidamente apurada. Cabe ressaltar que, atuando na situação delicada em que se encontram o paciente e seus familiares, os profissionais de enfermagem são dotados de conhecimento técnico e científico sobre as práticas necessárias em um atendimento, como é o caso da citada contenção mecânica.

A Resolução Cofen nº 427/2012 normatiza os procedimentos da enfermagem no emprego de contenção mecânica de pacientes e estabelece, por exemplo:

Art. 2º A contenção mecânica de paciente será empregada quando for o único meio disponível para prevenir dano imediato ou iminente ao paciente ou aos demais.

Art. 4º Todo paciente em contenção mecânica deve ser monitorado atentamente pela equipe de Enfermagem, para prevenir a ocorrência de eventos adversos ou para identificá-los precocemente.

Art. 5º Todos os casos de contenção mecânica de pacientes, as razões para o emprego e sua duração, a ocorrência de eventos adversos, assim como os detalhes relativos ao monitoramento clínico, devem ser registrados no prontuário do paciente.

Toda e qualquer conduta que possa colocar em risco a segurança do paciente e a assistência à população por parte dos profissionais de enfermagem pode ser encaminhada ao Coren-SP para as devidas apurações, respeitados todos os trâmites previstos pela Resolução Cofen nº 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético. Os profissionais envolvidos poderão ser notificados para manifestarem suas versões dos fatos, garantido o direito de defesa.

Dessa forma, o Coren-SP reafirma seu compromisso em defesa não só de uma assistência segura a toda a população, mas também às características técnicas do trabalho e à imagem da enfermagem, bem como à veracidade das informações divulgadas, prezando pelo caráter democrático e de prestação de serviços dos meios de comunicação.

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