Medicamentos fracionados ganham nova resolução da Anvisa

A Anvisa ? Agência Nacional de Vigilância Sanitária – publicou na última sexta-feira (12/5) a RDC nº 80/06 , que ajusta as condições técnicas e operacionais necessárias ao fracionamento. A resolução regulamenta o decreto presidencial nº 5.775, publicado na quinta-feira (11/5). As novas normas para o fracionamento, que amplia o acesso da população aos medicamentos, já estão em vigor. A principal mudança é que a venda de fracionados, que antes só podia ser exercida por farmácias, agora pode ser feita também pelas drogarias. Outra alteração diz respeito às licenças. Os estabelecimentos não precisam mais de uma licença específica para fracionar; basta cumprir as exigências sanitárias já estabelecidas para o funcionamento das farmácias e drogarias. A área para o fracionamento não precisa ser exclusiva, mas é necessário que esteja devidamente identificada. Os estabelecimentos deverão manter um registro das operações de venda de fracionados, de modo a garantir a rastreabilidade do produto. Cada unidade fracionada deverá ser acompanhada de uma bula e informar o princípio ativo, lote, validade e concentração do medicamento. O destaque da embalagem deve ser feito sob a supervisão do farmacêutico responsável. As normas visam ao uso racional de medicamentos. O fracionamento evitará o desperdício, adequará a venda à necessidade terapêutica de cada usuário e, consequentemente, reduzirá os gastos da população com medicamentos. A Anvisa criou uma página para facilitar o acesso da população, do setor regulado e dos profissionais de saúde às informações sobre o fracionamento.