Manual para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem
COMUNICADO
31 de outubro de 2011
Referência: Resolução COFEN 372/2010
Servimo-nos do presente para informar sobre a Resolução COFEN 372/2010, aprovada em plenária, considerando:
– Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de registro e inscrição no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais;
– Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de descentralização dos procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais;
– Considerando a necessidade de condensar, atualizar e racionalizar os instrumentos normativos que regulam o registro e a inscrição de profissionais no Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
Desta maneira, o COREN-SP deverá seguir a Resolução 372/20 como integrante do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, como forma de agilizar os procedimentos relacionados à inscrição, com o término da inscrição provisória e os subsequentes retornos para renovação.
Conforme o Art. 46. A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, revogando-se, a partir de 01 de janeiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão.
Se o aluno entrar com o pedido de provisória até dia 31/12/2011, ela terá validade de 02 (dois) anos para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e 01(um) ano para Enfermeiros. Depois dessa data não haverá mais a emissão ou renovação da inscrição provisória, por este motivo recomendamos providências para evitar situações que possam trazer prejuízo aos egressos aprovados.
Salientamos ainda, que a emissão de documentos de conclusão, comprovadamente finalizados pelas instituições de ensino, garantem que o egresso cumpriu todas as instâncias para o recebimento do certificado/diploma de conclusão do curso.
A resolução COFEN 372/2010 pode ser acessada através do link : http://site.portalcofen.gov.br/node/33862.
Atenciosamente,
Maria Angélica Azevedo Rosin
Superintendente Técnica – COREN-SP