Manifesto do COREN-SP sobre o projeto de regulamentação da profissão de cuidador de idosos

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) promoveu na sexta (01-06-2012), na PUC-SP, um debate sobre a regulamentação da profissão de cuidador de idoso para discutir aspectos inerentes ao desempenho da função, como o perfil da formação educacional, direitos trabalhistas e sobreposição com profissões da área de saúde, enquanto relatora do projeto de lei (PLS 284/11) de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Estiveram presentes como representantes do COREN-SP o Conselheiro Marcus Vinicius de Lima Oliveira (Segundo Secretário) e a Fiscal Monique Sobottka Cavenaghi que no decorrer da audiencia pública se posicionaram pautados pela legislação vigente (Lei 7.498-86, regulamentada pelo Decreto 94406-87) contra pontos específicos do projeto que colidem com as atribuições do Auxiliar e do Técnico em Enfermagem e da responsabilidade imposta ao Enfermeiro na prescrição e responsabilização dos cuidados prestados pelo cuidador.

Desta forma, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP) vem por meio deste, manifestar seu posicionamento quanto ao PL supra citado, que “dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa e dá outras providências.”

As projeções do IBGE mostram que em 2050 o Brasil terá uma população de 63 milhões de pessoas com mais de 60 anos, pressupondo uma aceleração do crescimento da população idosa no Brasil e consequente suscetibilidade à senilidade, que se refere ao processo patológico do envelhecimento, demandando assistencia especializada.

O Estatuto do Idoso, em seu Art. 3o “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Sendo assim, consideramos ser de suma importancia a capacitação de profissionais habilitados para o cuidado, e a prevenção dos erros relacionados a assistencia da saúde, que são cada vez mais estudados, além de ser uma das diretrizes primordiais da Organização Mundial da Saúde.

Segundo a nossa avaliação o PL é contraditório e omisso no que diz respeito as atribuições e locais de atuação dos profissionais cuidadores e por este motivo este Regional julga necessária a revisão do PL, a fim de garantir a segurança da pessoa idosa, não sendo em nenhum momento contrário a regulamentação da atividade do Cuidador de Idoso, desde que não contrarie a legislação existente e regulamentadora dos profissionais da Enfermagem e assegure uma assistencia livre de danos a sociedade.

Portanto entendemos ser de suma importancia a delimitação das ações assistenciais e do campo de atuação que exijam conhecimento tecnico-científico, as quais já são desempenhadas pelas diversas categorias profissionais da área da saúde com formação regulamentada, garantindo a sociedade uma assistência com competência técnica, científica, ética e legal, oferecendo segurança ao profissional, à pessoa, a familia e a sociedade.

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