Lei referente às 30 horas de jornada de trabalho é aprovada em Campo Grande

A Lei Complementar 213/12, referente às 30 horas de jornada de trabalho para a Enfermagem e Assistência Social do Município de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi aprovada pela Câmara Municipal em sua última plenária do ano, tendo sido promulgada pelo Vereador Paulo Siufi, dia 31 de dezembro de 2012.

A lei tem validade para os servidores municipais, sendo que sua aplicação pelas instituições privadas não é obrigatória, pois se trata de uma lei municipal e não federal. A implantação das 30 horas não deve ser imediata, embora a lei entre em vigor na data de sua publicação, pois a implantação desta requer adequação do quadro funcional, escalas e reestruturação da assistência, bem como acarreta alterações orçamentárias.

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