Justiça Federal de São Paulo indefere tutela antecipada objetivando o impedimento da atuação do Coren-SP nas condutas relacionadas ao seu poder fiscalizatório e punitivo

A rede laboratorial Diagnósticos da América S/A teve o pedido de antecipação dos efeitos da tutela indeferido pela 4ª Vara Federal de São Paulo em ação ajuizada em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren-SP). 

Na decisão judicial restou claro que “…compete ao Conselho Regional não apenas fiscalizar, mas também promover a imposição das providências necessárias e previstas em lei para que haja a correta execução das atividades de enfermagem no local diligenciado. O Conselho é autarquia especial dotada de personalidade jurídica de direito público, e detém poder de polícia para compelir a observância da lei, bem como as diretrizes do Conselho Federal. Assim, não se admite, especialmente em sede de cognição sumária, que a autora possa ser eximida de fiscalização do Conselho-Réu, especialmente quando sua cuja legitimidade encontra-se definida em lei federal em vigor.”.

A presidente do Coren-SP, Fabíola de Campos Braga Mattozinho, enfatiza que “decisões neste sentido reforçam não só a legalidade da atuação do Coren-SP, mas também a importância da fiscalização para assegurar uma assistência de enfermagem segura, beneficiando não só à sociedade, mas também todos os profissionais da categoria”.

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