Justiça Federal concede sentença favorável ao COREN-SP sobre dispensação de medicamentos

A 4ª Vara Federal de Campinas, em decisão de primeira instância, julgou improcedente a ação movida pela Prefeitura de Campinas contra o COREN-SP, visando a dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem, nas unidades básicas de saúde do município.

Com a sentença, o município de Campinas não poderá obrigar a equipe de Enfermagem a atuar em substituição ao farmacêutico. O representante do Ministério Público Federal, que atuou no caso, emitiu parecer contrário às pretensões do município, por entender que o farmacêutico é o único profissional da saúde apto a dispensar medicamentos.

O Coren-SP contou, ainda, com o apoio do CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo), que compareceu espontaneamente nos autos, reiterando a posição de que a atividade de dispensação de medicamentos é privativa do profissional farmacêutico.

Em sua decisão, o juiz federal considerou que a atividade de dispensação de medicamentos é ato privativo de profissional da área farmacêutica e que a prática de entrega de medicamentos pela equipe de Enfermagem é vedada pelo ordenamento jurídico e por oferecer riscos à saúde da população.

 

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