Justiça defere tutela de urgência pela presença de enfermeiro em casa de repouso

No dia 18 de agosto, sexta-feira, foi publicada decisão, pelo juiz Tiago Bitencourt de David, deferindo pedido de tutela de urgência feito pelo Coren-SP em ação civil pública aberta pelo conselho contra a Marpe Casa de Repouso Ltda, localizada na capital.

A tutela de urgência requerida pelo Coren-SP e deferida pelo juiz pede que a administração de dieta via sonda nasoenteral nos residentes da casa de repouso seja feita exclusivamente por enfermeiros e não por outros profissionais, como vinha sendo feito na instituição segundo denúncia recebida pelo conselheiro e confirmação do fato por apuração da fiscalização.

A decisão judicial estipula que haja presença de enfermeiro durante todo o funcionamento da instituição, como determina a legislação vigente, e estabelece multa de R$ 10,000 por dia de descumprimento da sentença.

“foi noticiada a existência de pacientes (idosos) em estado de saúde gravíssimo aos cuidados de “cuidadores” na instituição de saúde em referência, o que motivou a realização de inspeções técnicas por este Conselho Fiscalizatório na casa de repouso para averiguação das condições da assistência de enfermagem prestada”, colocou o juiz no texto da decisão.

Confira a íntegra da decisão

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