Justiça concede liminar ao Ministério Público devido à constatação da falta de recursos humanos na rede pública do Litoral de São Paulo

Com base em pareceres de vistorias realizadas pela fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) e de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), além do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria de Estado da Saúde, no Pronto Socorro de Cananéia, litoral paulista de São Paulo, a Vara Única do Foro de Cananéia deferiu liminar/tutela antecipada, concedendo prazo de 90 dias para a instituição sanar todas as irregularidades encontradas. A decisão foi publicada em 28 de outubro de 2015 e deve ser cumprida no prazo definido pelo Juiz, sob pena de multa única no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 

A fiscalização realizada detectou inúmeras falhas técnicas no Pronto Socorro de Cananéia. Falta de estrutura mínima e de recursos humanos, inexistência de ações voltadas ao controle de infecções e de limpeza, entre tantas outras constatações, que comprometem a boa prática profissional e, por consequência, uma assistência qualificada à população. 

A partir das constatações feitas nas fiscalizações do Coren-SP e do Cremesp, assim como pela CVS, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública requerendo o saneamento das diversas irregularidades na unidade ambulatorial local, o que culminou na decisão judicial para adequação do serviço de saúde.

“A liminar reconhece o risco à população pela quantidade insuficiente de profissionais, uma vez que o dimensionamento inadequado, bem como as más condições de trabalho e de estrutura, comprometem a boa prática profissional e uma assistência adequada, sendo de suma importância poder contar com o Ministério Público nessas questões, o que reforça o trabalho dos Conselhos de Classe em suas atuações”, declara a presidente do Coren-SP, Fabíola de Campos Braga Mattozinho.

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