Inscrição Remida: saiba quem tem direito e como pedir

Desde janeiro de 2014 a resolução n° 448/2013 do Cofen garante o direito à Inscrição Remida do profissional de Enfermagem com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possua no mínimo 30 (trinta) anos de inscrição, que nunca tenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Corens e que esteja quite com todas as suas obrigações  financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

A Inscrição Remida é a modalidade de inscrição que isenta o profissional do pagamento da anuidade, a partir do ano seguinte ao de sua concessão. “A principal vantagem da inscrição remida é a isenção do pagamento das anuidades. Conforme previsto, o profissional mantém o direito de exercer a profissão, bem como o de votar e ser votado nas eleições do Conselho”, explica Rafael Martiliano dos Santos, gerente de Atendimento ao Profissional (GAP), que também lembrou que o profissional, embora esteja isento do pagamento das anuidades, após a concessão da inscrição remida, deverá manter seus deveres éticos e legais.

Confira abaixo os documentos necessários para solicitar a Inscrição Remida: 

Documentos:

  • Diploma ou Certificado – com o respectivo selo ou termo de registro do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);
     
  • Carteira de Identidade Profissional – expedida pelo COREN-SP;
  • Certidão Negativa: emitida pelo COREN de outro estado, caso o profissional tenha Inscrição Provisória (ativa ou cancelada) ou Inscrição Definitiva Principal em outra categoria;
  • RG – Registro Geral – documento preferencial para identificação.

Na impossibilidade de apresentar o RG (Registro Geral) será analisado documento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento).

Documentos substitutivos sujeitos à análise: Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional.

  • RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso o número não conste no RG);
  • Título de Eleitor – para brasileiros ou naturalizados;
  • Comprovante de Votação – da última eleição civil: federal/estadual ou municipal (primeiro turno e segundo turno se houver);

ATENÇÃO: A justificativa eleitoral não vale como quitação e, portanto, não será aceita. Neste caso, deverá ser apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida em qualquer cartório eleitoral ou através do site do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui).

Em casos de falta dos comprovantes de votação ou ausência na eleição, deverá apresentar Certidão de Quitação Eleitoral.

A data de emissão da Certidão de Quitação Eleitoral deve ser posterior ao término da última eleição.

  • Certidão de Nascimento ou Casamento – com averbação quando houver (de separação, divórcio, óbito, etc.);
  • Comprovante de Residência – com CEP e data de emissão recente (1 (um) comprovante emitido no período dos últimos 6 meses e não é necessário o comprovante estar no nome do profissional);
  • Foto 3×4 –
    • Sede (Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – São Paulo – SP), subseções Campinas e Santo André: não é necessário a apresentação de foto (informações clique aqui).
    • Subseções e NAPEs: uma foto colorida, recente, com fundo branco e sem uso anterior (anotar nome completo no verso). A foto deve estar de acordo com as especificações descritas no site do COREN-SP no menu opção Documentos – Qualidade Fotográfica (clique aqui).

               ATENÇÃO: não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, protocolos de segunda via de documentos e documentos de identidade com validade expirada.

  • Valor da taxa de inscrição: R$ 356,47 (válida para 2017).
  • Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (valor da taxa administrado pelos Correios).
  • O pagamento das taxas pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou por net banking (internet).

  • Prazos:
    • Ativação da Inscrição Remida no site do COREN-SP:
      • No dia da solicitação ou até 3 (três) dias úteis da data de solicitação da inscrição, conforme opção do profissional.

  • Retirada da Carteira de Identidade Profissional do COREN-SP, conforme o local em que a inscrição for realizada:
    • Sede – São Paulo: no dia da solicitação ou até 3 (três) dias úteis da data de solicitação da inscrição, conforme opção do profissional.
    • Subseções: após 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição.
  • Envio da Carteira de Identidade Profissional do COREN-SP pelos Correios (AR) (caso o profissional não retire a carteira na sede ou subseções):
    • Até 30 (trinta) dias da data de solicitação da inscrição.

 “Estará disponível no site do COREN-SP a Certidão de Cadastro, documento oficial hábil para comprovar a inscrição até que a Carteira de Identidade Profissional possa ser retirada ou entregue.”

Orientações Complementares

  • O profissional deverá estar quite com todas as anuidades, inclusive a do ano vigente (para solicitação da Inscrição Remida até 31 de março o profissional estará isento do pagamento da anuidade do ano vigente);
  • O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se não tiver registro de penalidade por infração administrativa e/ou ética.
  • O profissional Remido poderá exercer regularmente atividades na área de Enfermagem na(s) categoria(s) que tiver inscrição.
  • Após a alteração de Inscrição Definitiva Principal para Inscrição Remida, o profissional fica isento do pagamento das anuidades.
  • ​Ao profissional Remido é facultada a participação nas eleições do COREN-SP, podendo votar e ser votado.
  • A Inscrição Definitiva Principal – Remida emitida pelo COREN-SP deverá ser mantida ativa enquanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e estiver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve dirigir-se ao COREN do Estado onde irá atuar e solicitar transferência. Caso queira manter a inscrição ativa no Estado de São Paulo e também exercer a profissão em outro Estado poderá solicitar a Inscrição Secundária – Remida no outro Estado.
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