Greve: um direito da Enfermagem, em condições que garantam uma assistência segura

Os servidores públicos municipais de São Paulo anunciaram que entrarão em greve no dia 4 de fevereiro, em resposta à aprovação do Projeto de Lei (PL) 621/2016, que trata da reforma da previdência e cria a São Paulo Previdência (SampaPrev).

Além de ser assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 9º, e pela  Lei nº 7.783/89, a greve também é um direito previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Em seu artigo 44, Capítulo II, a norma estabelece que “será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”.

O Coren-SP está ao lado da enfermagem nas lutas por mais valorização, reconhecimento e por condições adequadas para o exercício profissional. Também tem compromisso com o seu escopo de atuação, que è a busca por uma assistência de enfermagem segura nas instituições de saúde.

Clique no link a seguir e tenha acesso à versão para impressão deste informe do Coren-SP sobre o direito de greve na enfermagem: Informe sobre direito de greve

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