Estabelecimentos de saúde serão obrigados a notificar casos de agressão a idosos

Os serviços de saúde públicos e privados deverão notificar casos de agressão ou maus tratos contra idosos à autoridade sanitária, policial, aos Conselhos do Idoso ou ao Ministério Público. A notificação passa a ser compulsória a partir de 26 de outubro, de acordo com a parte final da Lei nº 12.461, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão altera o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741), com o objetivo de ampliar a proteção aos maiores de 60 anos.

Para os efeitos da lei, considera-se como violência contra o idoso “qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico”. A notificação dos casos de agressão será preenchida em formulário oficial de três vias, das quais uma será mantida no estabelecimento que prestou atendimento, outra encaminhada à delegacia responsável pela apuração dos fatos e a terceira entregue ao idoso ou a seu acompanhante.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil é um País que caminha rapidamente para o envelhecimento populacional. Em 2010, a população com 65 anos ou mais representava 7,4% do total de brasileiros. Em 1991, essa taxa era 4,8%; passando a 5,9% em 2000.

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais (SIS), outra pesquisa publicada pelo IBGE que analisa as condições de vida no País com base em diversos estudos, a expectativa de vida no Brasil aumentou cerca de três anos entre 1999 e 2009. Assim, segundo o instituto, o brasileiro vive, em média, 73,1 anos. No período avaliado, a expectativa de vida feminina passou de 73,9 anos para 77 anos. Entre os homens, a elevação foi de 66,3 anos para 69,4 anos.