Errata – edição número 11 da Enfermagem Revista

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem que regulamenta a inscrição remida de profissionais no sistema COFEN/CORENs é a de número 448/2013, e não a 372/2010 (revogada), ao contrário do que foi divulgado na edição de número 11 da Enfermagem Revista (referente aos meses de abril, maio e junho de 2015 e que se encontra em fase de distribuição aos profissionais com registro ativo no COREN-SP).

Cabe ressaltar que os profissionais aposentados não possuem necessariamente direito à realização da inscrição remida, pois os requisitos necessários são possuir idade igual ou superior a 60 anos e também 30 anos completos de inscrição ativa no Conselho. 

 

(atualizado em 26/10/2015)

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