Ergonomia: mais saúde e melhores condições de trabalho para a enfermagem

O investimento nas condições de trabalho é uma prioridade para a redução do absenteísmo e do índice de doenças e lesões causadas pelo exercício da Enfermagem

As condições de trabalho dos profissionais de Enfermagem, às quais se somam a rotina exaustiva dos plantões, situações estressantes vivenciadas no atendimento aos pacientes e, em muitos casos, jornada dupla, podem acarretar problemas graves de saúde, acentuados quando o ambiente profissional não oferece as condições ideais de trabalho, tanto do ponto de vista dos riscos físicos, quanto dos fatores psicossociais.


O técnico em enfermagem Edgar Antunes testa o Jack, equipamento do Hospital São Luiz para transporte mais ergonômico de pacientes

Na década de 1960, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu a ergonomia como sendo a aplicação das ciências biológicas unidas às ciências da engenharia para proporcionar um perfeito ajuste entre o homem e seu trabalho, assegurando bem-estar e eficiência, tão importantes para o cumprimento das atividades diárias.

O Brasil instituiu as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde do trabalho. Obrigatórias, elas devem ser cumpridas pelas empresas privadas e públicas. As instituições hospitalares figuram como grau de risco 3, consideradas como insalubres, expondo pacientes e profissionais a riscos variados. Nesses casos, as NRs determinam a implementação do Serviço de Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT), com a função de promover a saúde e a integridade do trabalhador, sendo responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por meio da realização dos exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), controle de acidentes de trabalho, prevenção de doenças, gerenciamento do absenteísmo, realização de campanhas de promoção de saúde, programas de prevenção de riscos ocupacionais, entre outras ações.

Além disso, as edificações dos serviços de saúde devem atender à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 

Leia a matéria completa aqui