Emenda Constitucional vai propor reajuste do Piso de Enfermagem conforme inflação
“Vamos apresentar ainda neste semana uma PEC. Agora cabe ao Congresso fazer justiça”, afirmou deputado Bruno Farias
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode garantir o reajuste do Piso da Enfermagem pela inflação anual. “Vamos apresentar ainda nesta semana uma PEC para garantir o reajuste de acordo com o índice de preços ao consumidor (IPCA). Cabe agora ao no Congresso Nacional fazer justiça à Enfermagem”, afirmou ao Portal Cofen o deputado federal Bruno Farias (Avante-MG), presidente do Coren-MG, nesta tarde, 13/11.
Ao lado do presidente da comissão mista de orçamento, Júlio Arcoverde (PP – PI), Bruno Farias anunciou, ainda, a inclusão de R$ 11 bilhões para garantir o pagamento do Piso da Enfermagem em 2025. O orçamento será votado neste mês pelo Congresso.
O piso salarial, estabelecido pela Lei 14.434/2022, é fruto de ampla mobilização. Proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovada no termos da emenda da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a lei estabelece piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras.
PEC das 30h
Já tramita no Congresso, PEC que vincula o piso à jornada de trabalho da Enfermagem. A PEC 19/2024 é de autoria da senadora Eliziane Gama, em articulação com outros 26 senadores de diversos partidos. A emenda altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras deve ser fixado com base em uma jornada máxima de 30 horas semanais.
Histórico
Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A aplicação de lei chegou a ser suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida por entidades patronais, que alegavam insuficiência de recursos. O STF reconheceu a constitucionalidade do Piso, mas condicionou sua aplicação ao repasse de recursos complementares para que os entes federados e entidades filantrópicas cumprissem o dever de pagar o piso da Enfermagem. O piso é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022, pela Lei 14.581/2023 e portaria MS 597/2023.
Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes